E para quem não esperava mais nenhuma alteração legislativa relevante para 2022, no último dia 20 de dezembro, o estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 102/2022 promovendo diversas alterações na Portaria CAT 42/2018 que disciplina sobre o Ressarcimento e Complemento de ICMS-ST no estado e institui o sistema do e-Ressarcimento.
Vale se destacar que a nova Portaria prevê alterações em diversos dispositivos da Portaria CAT 42/2018, mas também acrescenta novos artigos (6º ao 22) das Disposições Transitórias.
As alterações e inclusões trazidas na Portaria CAT 42/2018 e respectivas disposições transitórias, disciplinam sobre:
- Alteração na forma de substituição do arquivo digital acolhido anteriormente;
- Transferência de valor a ressarcir a estabelecimento de substituto tributário, inscrito no estado para depósito, pelo destinatário, em conta bancária do requerente;
- Inclusão de hipótese de vedação da utilização do crédito de ressarcimento;
- Fiscalização dos valores a serem ressarcidos;
- Lançamento na escrita fiscal dos valores a serem ressarcidos, inclusive de estabelecimentos que tenham encerrado suas atividades;
- Requisitos para preenchimento da nota fiscal de ressarcimento, no caso de transferência dos valores;
- Oferecimento de garantia para utilização dos créditos, antes dos procedimentos de fiscalização;
- Competências sobre apreciação dos pedidos vinculados sobre a Portaria;
- Procedimentos pré-lavratura de auto de infração.
A Portaria SRE nº 102/2022 estabelece ainda que os efeitos das alterações na legislação e no sistema e-Ressarcimento passarão a ser operacionalizados a partir de 2023.
Neste sentido, pelo que se observa das alterações e inclusões na atual Portaria CAT 42/2018, não há mudanças significativas quanto a forma de realizar o cálculo ou de layout para elaboração dos arquivos, contudo, os contribuintes que tem valores a serem apropriados precisam se atentar para as mudanças trazidas e evitar potenciais questionamentos do fisco estadual.
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