PORTARIA PGFN/ME Nº 8.798 – QuitaPGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instituiu, no dia 07/10/2022, o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – também chamado como “QuitaPGFN”.

Segue abaixo um breve resumo da norma:

1. ESCOPO

De uma maneira geral, o “QuitaPGFN” tem como escopo:

a) os saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31/10/2022;

b) os débitos inscritos em dívida ativa da União, irrecuperáveis ou de difícil recuperação, até a data de publicação da portaria.

2. PRAZO PARA ADESÃO

A adesão deverá ser realizada exclusivamente por meio do REGULARIZE (portal digital de serviços da PGFN), das 08 horas de 1° de novembro de 2022 até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.

3. FORMAS DE PAGAMENTO

Nas duas hipóteses mencionadas acima o pagamento se dará da seguinte forma:

1) em espécie de, no mínimo, 30% do saldo devedor, podendo ser parcelado em até 6 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 1.000;

2) liquidação do restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.

4. MODALIDADES

I. TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS IRRECUPERÁVEIS OU DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO COM UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL

Nesta modalidade, haverá redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, enquadrados nas seguintes hipóteses (i) inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade na data da adesão; (ii) de titulares devedores (a) falidos; (b) em recuperação judicial ou extrajudicial; (c) em liquidação judicial; (d) em intervenção ou liquidação extrajudicial; (iii) com a inscrição do CNPJ baixada ou considerada inapta ou suspensa; ou (iv) com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos na data da adesão por (a) liminar em mandado de segurança ou (b) liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.

II. DA LIQUIDAÇÃO DE SALDO DE TRANSAÇÕES COM UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL

Os seguintes programas e modalidades de transação poderão ter o saldo liquidado antecipadamente, desde que firmados até 31 de outubro de 2022 e estejam ativos e em situação regular na data da adesão ao QuitaPGFN: (i) transação por adesão celebrada conforme Edital PGFN n. 01/2019; (ii) transação por adesão celebrada conforme Edital PGFN n. 02/2021; (iii) transação excepcional, nas hipóteses elencadas na norma.

5. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA

Nas duas modalidade, haverá a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (determinado mediante aplicação das alíquotas vigentes de IRPJ e CSLL sobre os referidos saldos) próprios, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, desde que o vínculo jurídico tenha se consolidado até 31/12/2021, e desde que mantido até a data da adesão ao QuitaPGFN.

A decisão por aderir à qualquer transação deve passar por várias etapas de avaliação dentro das empresas, inclusive avaliação financeira com os impactos tributários. Importante também mencionar que a PGFN aceita também precatórios nas transações e quitação de dívidas negociadas. Por isso, conte com o time de especialistas da KPMG, para contribuir com “insigths” em seu processo de decisão.

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Aviso legal

As informações, dados e normativos citados e seu resumo foram preparados pela KPMG com base em informações disponibilizadas ao público. Confirme essas informações, dados e normativos e suas disposições completas para a tomada de decisões. A KPMG não se responsabiliza pelas consequências de transações, investimentos, negócios, dentre outros, realizados com base nos dados e informações contidas na presente comunicação, a qual tem como único propósito informar de modo genérico acerca dos assuntos apresentados.

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