Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de março.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Tratamento Administrativo do IBAMA – O Departamento de Operações de Comércio Exterior divulgou, por meio do Comunicado de Importação n° 010/2024, que a partir de 01/03/2024, foram incluídos tratamentos administrativos do tipo "mercadoria" para códigos NCM que variam entre as posições 0303 a 0304, as quais estão sujeitas à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Essa medida tem como objetivo regulamentar e controlar a importação de produtos que possam afetar o meio ambiente e os recursos naturais do país, buscando garantir a proteção ambiental e a sustentabilidade das atividades econômicas. O IBAMA está comprometido em aplicar rigorosamente essas normas, seguindo as regulamentações nacionais e internacionais aplicáveis.
Inclusão de produto em LPCO do MCTI – No dia 28 de março de 2024, o Departamento de Operações de Comércio Exterior divulgou por meio do Comunicado de Exportação n° 012/2024 que a partir do 01 de abril de 2024, em virtude da entrada em vigor da Resolução Gecex n°547/23 – que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum – o Tratamento Administrativo aplicado às exportações sujeitas à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), será alterado. As mudanças previstas pelo Comunicado estão concentradas nas licenças, sendo elas: será requerida a "licença de exportação - área nuclear, mísseis e biológica" nas exportações de produtos listados em quatro NCMs específicas, sendo elas: 2939.80.10, 5501.30.00, 8505.90.19 e 9002.90.90. Além disso, será requerida a "licença de exportação - área química" em exportações de produtos listados em um arquivo específico, o qual pode ser encontrado na página do Portal Único do Siscomex. Por fim, a exportação de produtos classificados na NCM 5501.30.00 para a República Islâmica do Irã será impedida. Todas as licenças citadas acima deverão ser solicitadas no módulo de “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” do Portal Único Siscomex.

Câmara de Comércio Exterior

Programa de Financiamento às Exportações (Proex) – No dia 12 de março de 2024, a Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução Gecex n° 580/2024, a qual alterou a Resolução Gecex n° 166/2021 – sendo tal resolução referente ao estabelecimento da redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações que não são produzidos no Brasil (BK/BIT). A alteração promovida pela nova resolução é a respeito das diretrizes e as condições para concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), como por exemplo, os pleitos de equalização e financiamento devem  ocorrer por intermédio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), no Siscomex.
Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica n° 36 – No dia 12 de março de 2024, a Câmara de Comércio Exterior publicou as Resoluções GECEX n° 578 e 579, as quais implementaram a adição do 30° e do 32° Protocolo Adicional ao ACE 36, respectivamente. Tais protocolos visam modificar o título do Apêndice 3, do Anexo 9 - Formulário de Certificado de Origem, e, informar que, os Certificados de Origem e demais documentos vinculados à certificação de origem, em formato digital, terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel desde sejam assinados eletronicamente, e cumpram com os procedimentos das respectivas legislações das Partes Signatárias.
Lista de Bens Sem Similar Nacional – No dia 12 de março de 2024, a Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução Gecex n° 575 a qual alterou a Resolução Gecex nº 553/2024, que trata da Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), que podem ser importados com a alíquota do imposto de importação de até dois por cento – sendo a lista composta por códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A mudança consiste na exclusão do código 7502.10.10 da NCM e na apresentação de uma nova lista de códigos da Lessin. A resolução passa a vigorar a partir da sua publicação, em relação aos artigos 1º, 2º e 3º - os quais informaram que o artigo 3º da resolução Gecex nº 553/2024 será anulado e o código 7502.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) será excluído do anexo único da mesma resolução, e a partir de 1º de abril de 2024, em relação ao artigo 4º - o qual informa que a lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) passa a vigorar conforme o anexo único desta resolução.
Regime de Autopeças Não Produzidas – No dia 12 de março de 2024, a Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução GECEX n° 574, a qual alterou a Lista de Autopeças Não Produzidas, constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021 – que é composta por itens que não são fabricados no Brasil e, portanto, podem ser importados com redução da alíquota do Imposto de Importação. Essa lista é uma atualização da Resolução Gecex nº 125/2016 e inclui novos itens, como sensores de estacionamento, câmeras de ré e sistemas de navegação para veículos. A medida tem como objetivo reduzir os custos de produção das empresas brasileiras que dependem de autopeças importadas, tornando-as mais competitivas no mercado nacional e internacional. Esta Resolução entrou em vigor dia 19/03/2024.
Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) – No dia 12 de março de 2024, a Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução GECEX n° 571, a qual incluiu no Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021, Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC, produtos pertencentes às posições: 30.04 - Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho; e 90.18 - Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. A Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, é responsável pela alteração  da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e da Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). A Resolução n° 571 entrou em vigor em 01/04/2024.
Revogação de Ex-Tarifários – No dia 25 de março de 2024, através da resolução GECEX n° 573, a Câmara de Comércio Exterior alterou os anexos I e II – os quais dispõe quais são os Ex-Tarifários e suas alíquotas – da Resolução Gecex n° 322/22, bem como o anexo I da resolução Gecex n° 323/22. A principal mudança foi a exclusão de Ex-Tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicação (BIT). Como resultado, os códigos NCM da posição 7308 a 9406 foram excluídos dos anexos I e II da resolução GECEX n°322/22, assim como os códigos NCM da posição 8443 a 9032 foram excluídos do anexo I da resolução GECEX n°323/22. Houve muitas alterações, mas destacam-se as seguintes exclusões: 7308.20.00 - Ex 001; 8402.20.00 – Ex 001; 8419.90.90 - Ex 018; 8428.39.10 - Ex 011. Essa Resolução entrará em vigor dia 24 de maio de 2024.
Alteração de Ex-Tarifários – Em 25 de março de 2024, a Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução GECEX n° 572, prorrogando até 31 de dezembro de 2025 o Anexo I da Resolução GECEX/CAMEX n° 322/2022, que estabelece a alíquota ad valorem do imposto de importação de 0% para bens de capital (BK) na condição de Ex-Tarifários para diversas mercadorias descritas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Dentre as mudanças, destacam-se os seguintes códigos e seus respectivos Ex-Tarifários: 8474.20.90 - Ex 213; 8479.89.99 - Ex 354; 8479.89.99 - Ex 224; 8479.89.11 - Ex 208; 8609.00.00 - Ex 038; 8422.40.90 - Ex 249. Essa Resolução entrou em vigor dia 01 de abril de 2024.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

Inclusão NCM na Lista de Bens de Capital – No dia 07 de março de 2024, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou a Portaria n° 302/2024, que alterou o Anexo V “Lista de Bens de Capital e suas partes, peças e acessórios usados” da Portaria SECEX n°249/2023 para incluir o código NCM 8710.00.00 e aprovou a 3ª edição do Manual de Procedimentos Operacionais, revogando a Portaria SECEX nº 288/2023 que tratava da 2ª edição do manual. Essa medida tem como objetivo atualizar as normas e procedimentos relacionados à importação de produtos com o código NCM 8710.00.00, garantindo maior clareza e eficiência nas operações de comércio exterior. A nova edição do manual de procedimentos operacionais irá aprimorar a gestão das atividades de importação, trazendo benefícios para os operadores do setor e para a economia do país como um todo.
Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER) – No dia 27 de março de 2024, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou a Portaria GM/MDIC nº 43 a qual estabeleceu normas complementares à Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023. A Portaria tem como objetivo regulamentar o regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística, estabelecido no capítulo IV da Medida Provisória n° 1.205/2023, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. Além disso há a definição dos produtos considerados sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como as atividades de pesquisa e desenvolvimento contempladas pelo Programa Mover, que incluem pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, projetos estruturantes, capacitação de fornecedores, desenvolvimento de novos ferramentais, moldes e modelos, e manufatura básica. A Portaria também prevê a possibilidade de inclusão de novos produtos no rol de sistemas e soluções estratégicas para a mobilidade e logística por ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Licenciamento de Importação e Emissão de Provas de Origem – No dia 28 de março de 2024, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou a Portaria SECEX n° 304, que altera a Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023. A nova Portaria modificou o Artigo 46, 2° parágrafo da Portaria SECEX n° 249, o qual dispunha que “A partir do dia 1º de abril de 2024, os prepostos referidos no § 1º deste artigo deverão estar vinculados, por estatuto ou contrato de emprego, às entidades de classe que integram as estruturas das autorizadas.”, e passou a vigorar da seguinte maneira: “partir do dia 1º de julho de 2024, os prepostos referidos no § 1º deste artigo deverão estar vinculados, por estatuto ou contrato de emprego, às entidades de classe que integram as estruturas das autorizadas”. A Portaria SECEX n°304 entrou em vigor dia 01 de abril de 2024.

Ministério da Fazenda

Código Tributário Nacional – No dia 01 de março de 2024, foi publicada a Portaria RFB n° 398/2024 pelo Ministério da Fazenda, que alterou a Portaria RFB nº 319/2023 a qual dispunha sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. A nova portaria trouxe mudanças significativas para a divulgação das informações públicas, tornando-as mais acessíveis e atualizadas. As informações serão divulgadas em um formato que atenda melhor ao interesse público e serão atualizadas semestralmente, abrangendo os anos-calendário de 2015 e subsequentes. Além disso, a responsabilidade pelas obrigações descritas no artigo 3º foi transferida da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastro e Atendimento (SUARA) para a Comissão Executiva de Transparência Ativa, garantindo maior eficiência na gestão das informações públicas. Todos os anexos da Portaria nº 319 foram redigidos na nova Portaria nº 398. Essas mudanças contribuem para uma gestão mais transparente e eficiente das informações públicas, promovendo a transparência e a participação da sociedade no controle das ações do governo.
Redução Alíquota PIS e COFINS – No dia 06 de março de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a Solução de Consulta n°4/2024, que trata da aplicação do benefício da redução a zero da alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de adjuvante agrícola e suas matérias-primas utilizadas pelos fabricantes. A Solução de Consulta esclareceu que o adjuvante agrícola não faz jus a esse benefício, previsto no artigo 1º, II, da Lei nº 10.925/2004, por não estar enquadrado na definição de defensivo agropecuário (agrotóxico) classificado na posição 38.08 da TIPI, e por não se enquadrar como matéria-prima dos defensivos.
Regime Não Cumulativo do PIS e COFINS – No dia 26 de março de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a Solução de Consulta nº 13, que determina que as receitas oriundas das operações de emissão direta de garantias (seguro de crédito à exportação) estão sujeitas ao regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Esse regime permite que as empresas descontem créditos da contribuição gerados em suas compras de insumos, matérias-primas e bens intermediários. O valor da contribuição é de 1,65% sobre a receita bruta da empresa e algumas empresas optantes pelo Simples Nacional já recolhem essa contribuição de forma unificada com outros tributos. Para aproveitar os créditos, é necessário que os insumos estejam relacionados às atividades da empresa e sejam utilizados na produção de bens ou serviços que serão vendidos.
Contribuição PIS-Importação e COFINS-Importação – No dia 28 de março de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a Solução de Consulta n° 49, a qual dispõe sobre Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, não cumulatividade, crédito, recolhimento após o registro da Declaração de Importação, lançamento de ofício, possibilidade, apropriação extemporânea e compensação.  Na Solução de Consulta, o direito das pessoas jurídicas está sujeito à apuração não cumulativa de contribuições e impostos a descontar créditos relativos a valores pagos, ainda que posteriormente, em relação a contribuições e impostos vinculados à importação de produtos estrangeiros e de valores pagos a título de diferença de imposto apurada em procedimento fiscal. O prazo prescricional para a apropriação dos créditos é de cinco anos contados a partir da entrada dos produtos no estabelecimento. No caso de parcelamento da dívida, o crédito pode ser escriturado na medida em que ocorrer o efetivo pagamento de cada parcela, desde que respeitado o prazo prescricional. Não há previsão legal para atualização dos valores ou inclusão de multas e juros relativos aos impostos. As hipóteses de compensação com outros tributos ou ressarcimento de créditos encontram-se taxativamente determinadas na legislação.

Secretaria do Comércio Exterior (SECEX)

Inclusão de produto em LPCO do Mapa – No dia 08 de março de 2024, a A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou que no dia 07 de março de 2024, o código NCM 0305.53.90 – o qual é utilizado para a classificação de "peixes, exceto filés e outras carnes de peixes da posição 03.04" – que foi incluído nos modelos de LPCO de DCPAA – Trânsito (TA E0225, modelo LPCO E00137) e DCPAA – Solicitação de CSI (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo de “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Drawback Isenção e a Comprovação da Exportação realizada por Comercial Exportadora – No dia 21 de março de 2024, a Secretaria de Comércio Exterior divulgou a Notícia de Exportação nº 11 no Siscomex, informando que os pedidos de atos concessórios de Drawback Isenção que se baseiam em exportações indiretas devem seguir a nova sistemática de comprovação a partir de 1º de março de 2024. Independentemente da data em que ocorreu o envio da mercadoria para a empresa comercial exportadora e sua efetiva exportação, é necessário informar ao Decex o(s) CNPJ(s) da(s) empresa(s) comercial(is) exportadora(s) para as quais as mercadorias foram enviadas, mencionando explicitamente que se trata de uma operação realizada no âmbito do regime de Drawback Isenção. Cabe destacar que esta notícia refere-se exclusivamente ao regime de Drawback Isenção e não anula a Notícia Siscomex Exportação nº 11/2023, que trata da comprovação das exportações indiretas no regime de Drawback Suspensão, nem altera quaisquer dos procedimentos estabelecidos por ela.
Alteração de tratamento administrativo IBAMA, Anvisa e MCTI – No dia 30 de março de 2024, a Secretária do Comércio Exterior divulgou através do Comunicado de Importação n° 018/2024 que, a partir de 1º de abril de 2024, alguns produtos importados estarão sujeitos a tratamento administrativo nas importações. Será requerida a "Licença de Exportação - área nuclear, mísseis e biológica" em produtos como manganês eletrolítico, tricloreto de rutênio, entre outros. Também haverá impedimento das importações de produtos que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB). Além disso, serão requeridas licenças da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em produtos como medicamentos, dispositivos médicos, entre outros. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) também exigirá anuência em produtos como saxitoxina, ácido metilfosfônico, entre outros. As licenças deverão ser solicitadas no Portal Único Siscomex.

Notícias Siscomex

Alteração de Tratamento Administrativo – No dia 11 de março de 2024, foi publicado no Portal do Sisicomex um comunicado a respeito das alterações no tratamento administrativo de alguns itens sujeitos à anuência da da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o qual é aplicado para as importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3402.42.00 e 3905.91.90 – em ambos os casos, houve a inclusão de algum “Destaque”. O primeiro código NCM se refere a a preparações para manicuros e pedicuros, que contém substâncias odoríferas ou desinfetantes, tais como cremes, loções, géis, óleos, sprays, entre outros não iônicos, e tem como destaque número 03 “Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano”. Já o segundo código NCM se refere a "polímeros de estireno em formas primárias", que são compostos orgânicos utilizados na fabricação de diversos produtos, como plásticos, borrachas, adesivos, resinas, entre outros, e seu destaque número 02 é “Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano”.

Ministério de Portos e Aeroportos

Armazenagem Adicional de Carga em Instalações Portuárias – No dia 13 de março de 2024, o Ministério de Portos e Aeroportos publicou a Resolução ANTAQ Nº 112, a qual estabeleceu critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias, de acordo com o previsto no artigo 6º da Resolução ANTAQ nº 72/2022, a qual dispõe sobre a prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e carga geral em instalações portuárias públicas e privadas.; altera a Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021 e a Resolução ANTAQ nº 75, de 02 de junho de 2022 – ambos os documentos definem os direitos e deveres dos usuários, agentes intermediários e empresas de navegação envolvidos nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso; além disso, também estabelecem infrações administrativas.

Ministério da Justiça e da Segurança Pública

Regulamentação de procedimentos aduaneiros para produtos químicos – No dia 27 de março de 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública aprovou a Portaria CGCSP/DPA/PF nº 15, a qual estabeleceu normas e procedimentos para importação de produtos químicos sujeitos ao controle administrativo de comércio exterior no âmbito da Polícia Federal, conforme previsto na Lei n° 10.357/2001 e na Portaria MJSP n° 204/2022. As importações de produtos químicos controlados serão realizadas a partir do registro da DUIMP e mediante autorização prévia do requerimento LPCO correspondente à classificação do produto. Os produtos químicos serão classificados como sensíveis e não-sensíveis, sendo necessária uma autorização prévia para cada operação de importação para os produtos considerados sensíveis, e uma autorização prévia que poderá ser utilizada em múltiplas operações de importação para os produtos considerados não-sensíveis. Os importadores deverão possuir CRC e CLF válidos para atuar com o produto que pretendem importar. A Polícia Federal terá acesso às informações da DUIMP e da DUE. O descumprimento das disposições contidas na Portaria constitui infração administrativa, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Destaques do mês

Vietnã e Brasil: Oportunidades Comerciais – A  ApexBrasil divulgou a atualização do perfil país - Vietnã, destacando o crescimento econômico expressivo do país, com expansão do PIB de 8% em 2022 e expectativa de uma das maiores taxas de expansão econômica da região até 2027. O estudo traz dados macroeconômicos, detalha a corrente de comércio e informa oportunidades de negócios para empresas brasileiras. O comércio bilateral entre Brasil e Vietnã teve crescimento vertiginoso, passando de US$ 1,6 bilhão em 2012 para US$ 6,7 bilhões em 2023. As exportações brasileiras consistem, principalmente, em produtos de menor valor agregado, como soja, minério de ferro, além de insumos para as indústrias calçadista e de vestuário. Já o Vietnã tem se consolidado como um importante fornecedor para o Brasil, sendo o principal fornecedor brasileiro de calçados, superando a China. O estudo aponta oportunidades de negócios para produtos alimentícios e animais vivos, matérias em bruto, artigos manufaturados e máquinas e equipamentos de transporte. O Brasil tem investimentos no Vietnã, com a expansão de empresas brasileiras para o país.
Lei de Antidesmatamento – O regulamento para produtos livres de desmatamento (EUDR), um dos desdobramentos do European Green Deal, está preocupando empresas de base florestal instaladas no Brasil. O setor já cumpre as normas que os europeus vão adotar a partir de janeiro/25 para importações de determinadas commodities agrícolas, mas duas exigências específicas podem representar risco de ruptura no fluxo comercial com a Europa, que é o segundo principal destino das exportações brasileiras de produtos de madeira, lideradas pela celulose. A indústria promoveu uma missão internacional para mostrar aos representantes do parlamento europeu e da comissão europeia como operam os produtores no país e levar os pontos de atenção na regulamentação da EUDR. Há distância importante entre as propostas da legislação e como elas estão se traduzindo em termos operacionais, especialmente em relação à rastreabilidade e transferência de dados. Os produtores terão de fornecer uma série de informações, algumas comercialmente sensíveis, usando uma plataforma tecnológica que ainda não comporta esse tipo de operação. No entanto, as autoridades europeias estão sensíveis aos desafios que a regulamentação da EUDR traz e pode haver prorrogação de uma ou outra regra prevista na legislação.
Consolidação da Legislação Aduaneira – O projeto de lei nº 508/2024 apresentado ao Senado Federal tem como objetivo consolidar a legislação federal esparsa sobre o comércio exterior e a tributação aduaneira, tornando-a mais acessível e promovendo redução de complexidades, harmonização e atualização das regras aduaneiras. A codificação e consolidação têm como ponto em comum o desejo de racionalizar, organizar e simplificar. A codificação tem um elemento refundacional, enquanto a consolidação busca mais continuidade. É importante ter em mente que o direito aduaneiro deve ser interpretado de forma sensível às mudanças, complexidades e novas tecnologias.
Benefícios Fiscais para Agrotóxicos – O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, no dia 22 de março, o julgamento que discute a validade de normas que estabelecem a redução de impostos para agrotóxicos. O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando benefícios fiscais concedidos para agrotóxicos, incluindo a redução de 60% do ICMS e a alíquota zero do IPI. O ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade, alegando que os agrotóxicos trazem riscos ao meio ambiente e à saúde humana, sugerindo que autoridades do governo fiscalizem a desoneração tributária do IPI. Já o ministro Gilmar Mendes defendeu a validação dos benefícios, argumentando que os defensivos agrícolas são produtos essenciais no Brasil e que a regulação da produção e comercialização dos agrotóxicos no país é "minuciosa". O ministro André Mendonça propôs uma "declaração parcial de inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, no conjunto normativo impugnado" sugerindo um prazo de 90 dias para que o governo federal faça uma avaliação da política fiscal e apresente ao STF os limites temporais, o escopo, os custos e os resultados dela.
Tributação do Petróleo na Zona Franca de Manuas – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, a favor da cobrança do IPI e do Imposto de Importação sobre a aquisição e venda de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus, que usufruem de incentivos fiscais. Com a decisão, ficam excluídos desses incentivos o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. O partido Cidadania entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade alegando que a exclusão da isenção para operações com petróleo e derivados na Zona Franca de Manaus, prevista na lei 14.183/2021, viola os artigos 92 e 92-a do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que mantêm a Zona Franca de Manaus até 2073. Segundo o partido, a legislação infraconstitucional só pode aumentar os incentivos, nunca eliminá-los ou reduzi-los. Porém, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a Constituição Federal só recepcionou os incentivos da Zona Franca contidos no Decreto-Lei 288/1967, cujo artigo 37 exclui da isenção bens do setor de combustíveis, lubrificantes e petróleo. Acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

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Marco Quadros
Sócio de Trade & Customs Advisory
marcoquadros@kpmg.com.br

Hermes Morettin
Sócio-diretor de Trade & Customs Advisory
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Gerente Sênior de Trade & Customs
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