Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de outubro.

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Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

Isenção de IPI para compra e revenda de veículos. A Solução de Consulta n° 216, publicada em 02 de outubro de 2023, esclarece que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a isenção do IPI prevista no art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995, contempla veículos nacionais e de procedência estrangeira nacionalizados, oriundos de países em relação aos quais tenha sido garantida igualdade de tratamento por meio de acordo ou convenção internacional, quanto aos tributos internos, adquiridos para uso no transporte autônomo de passageiro na categoria de aluguel (táxi), ou adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou, ainda, por autistas. Contudo, em caso de revenda de veículos nacionalizados, a isenção em pauta abrange apenas a saída do respectivo estabelecimento importador (equiparado a industrial), não abrangendo o IPI vinculado à importação, devido no desembaraço aduaneiro do mesmo produto. Essa isenção não se aplica à aquisição de automóveis por motoristas de aplicativos, mesmo que estes os destinem ao exercício de suas atividades profissionais.
Preços de Transferência. Em 03 de outubro de 2023, foi publicada uma retificação pelo Ministério da Fazenda referente ao Anexo III (Dados de Múltiplos Anos - MLT) da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, que estabelece os preços de transferência que devem ser praticados nas transações realizadas por empresas brasileiras com partes relacionadas no exterior. A retificação refere-se à modificação do quadro de dados de múltiplos anos, que após a rejeição de dados não comparáveis, chegou-se ao intervalo de dados comparáveis que será utilizado para a determinação do intervalo interquartil.
Alterações na Tabela TIPI a partir de 1º de Novembro de 2023. No dia 06 de outubro de 2023, foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, que trata sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em virtude de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023. Dentre as mudanças, destacam-se o desdobramento do código 1901.20.00 em 1901.20, 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90, a alteração dos textos dos códigos 2106.90.30 (suplementos alimentares), 3006.30.17 (à base de iomeprol, iopromida ou de ioversol), 8419.40.20 (de destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos), 8443.32.9 (outros) e 8443.32.99 (outros), bem como a criação do código 3004.90.98 (regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível). Todas as alterações constantes neste Ato Declaratório deverão ser consideradas a partir de 1º de novembro de 2023.
Acondicionamento de produtos – IPI. A Solução de Consulta n° 242, publicada em 30 de outubro de 2023, esclarece que, o acondicionamento de produtos em caixas que os valorize, por conferir utilidade adicional, no sentido de integrá-los ao processo produtivo do cliente, caracteriza-se como industrialização. As operações de identificação, seleção, colocação de etiquetas, agrupamento por código de produto e direcionamento são etapas essenciais dessa operação de acondicionamento.  Essa solução de consulta tem como base os artigos 4º e 6º do Decreto nº 7.212, que regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ministério da Fazenda

Proex – Taxa de Juros. Em 04 de outubro de 2023, o Ministério da Fazenda emitiu a Portaria ME Nº 1.188/2023, alterando a Portaria ME nº 8.623/2021, que dispõe sobre a metodologia de cálculo do percentual de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações – Proex. A mudança tem como objetivo ajustar a variável da metodologia de cálculo, passando a adotar a CIRR (Commercial Interest Reference Rates), divulgada pela OCDE, para as operações contratadas após 14 de julho de 2023. A CIRR correspondente a cada vencimento do título de referência será determinada pela segmentação por prazo de financiamento prevista na tabela do Anexo II.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

Apuração de capacidade de produção nacional equivalente em pleitos de Ex-tarifário. No dia 17 de outubro de 2023, foi publicada a Portaria SDIC/MDIC nº 287, que estabelece as informações mínimas que devem ser fornecidas para atender ao inciso II do Art. 14 da Resolução Gecex nº 512 de 2023. A resolução trata da apresentação de proposta ou cotação para fornecimento de bem nacional que execute as funções essenciais do bem objeto do pleito de ex-tarifário, com as informações mínimas estabelecidas em ato da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços. A partir de agora, é exigido que sejam fornecidas as seguintes informações: (i) dados do fornecedor e do adquirente; (ii) data da proposta; (iii) identificação do bem nacional; (iv) características técnicas do bem nacional; (v) preço do bem nacional e (vi) condições de venda. A KPMG dispõe de time especializado para auxiliar as empresas na concessão e contestação de Ex-tarifários, para maiores informações entre em contato conosco: Trade & Customs - KPMG Brasil.

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

Inclusão, alteração ou exclusão de tratamentos administrativos no Siscomex. No dia 05 de outubro de 2023, foi publicada a Portaria Secex nº 272, alterando a Portaria Secex nº 65 de 2020, que trata sobre a habilitação de órgãos da administração pública federal e sobre a inclusão, alteração ou exclusão de tratamentos administrativos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex. As mudanças referem-se à definição do que é considerado tratamento administrativo, habilitação, responsabilidades do servidor cadastrador de cada órgão interveniente, abrangência de agentes públicos nas habilitações promovidas nos perfis "anuente" ou "consulta", concessão de habilitação nos perfis de "gestor do órgão anuente" e "gestor de conferência dos anuentes", e envio das solicitações de inclusão, exclusão ou alteração ao Decex.
Alteração no processo de licenciamento de importação. A Portaria n ° 276, publicada em 26 de outubro de 2023, altera a Portaria Secex nº 249 de 2023, a fim de aprimorar o processo de licenciamento de importações e emissões de provas de origem. A mudança refere-se à redação do artigo 46, que estabelece que, a partir do dia 1º de abril de 2024. Os prepostos previamente constituídos por atos específicos da entidade de classe autorizados a emitir certificados de origem, deverão estar vinculados, por estatuto ou contrato de emprego, às entidades de classe que integram as estruturas das autorizadas.
Proposta de modificação da TEC. Em 27 de outubro de 2023, foi publicada a Circular nº 46, que torna pública a proposta de modificação da Tarifa Externa Comum – TEC e da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme Anexo Único da referida Circular, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no Comitê Técnico nº 1 de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul. Para participar, é necessário enviar as manifestações ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex, através do e-mail seintcgnr@economia.gov.br, referenciando o número da consulta. As informações relativas às propostas devem ser apresentadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no site do Governo Federal até 11 de dezembro de 2023.

Câmara de Comércio Exterior

Alteração TEC – Tarifa Externa Comum. No dia 23 de outubro de 2023, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior emitiu a Resolução Gecex nº 529, alterando a Resolução Gecex nº 499 de 21 de julho de 2023, que por sua vez altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, de acordo com as Resoluções nº 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. A mudança se refere à redação do Artigo 4º, que agora determina que as alterações da Tarifa Externa Comum - TEC relativas ao código 1901.20.00 da NCM e as alterações do Anexo II da Resolução Gecex nº 272 de 2021, referentes aos códigos NCMs 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90, entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Inclusão de NCM na Letec. Publicada em 31 de outubro de 2023, a Resolução Gecex nº 530, altera o Anexo V - Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – Letec, conforme definido na Resolução Gecex nº 272 de 2021. A alteração inclui o código NCM 4002.99.90 para borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27% e 35% e índice de fluidez (200°C/5kg) máximo de 78 g/10.
Inclusão de NCMs na lista de reduções tarifárias por desabastecimento. A Resolução Gecex n° 531, publicada em 31 de outubro de 2023, altera o Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento da Resolução Gecex n° 272 de 2021, para incluir os seguintes códigos NCM: 2832.10.10, 2903.15.00, 3004.49.90, 3808.91.95, 3907.29.90, 4805.91.00, 5402.20.90, 5503.30.00, 5503.40.00, 7020.00.10, 8452.10.00 e 9018.90.69. Além disso, estabelece vigência até 30/10/2024 do código NCM 5501.30.00 (Acrílicos ou modacrílicos).

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Canais de comunicação da Anvisa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 17 de outubro de 2023, a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 820, que altera e revoga a Resolução RDC nº 34 de 2013, que dispunha sobre os procedimentos, programas e documentos padronizados a serem adotados no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para padronização das atividades de inspeção em empresas de medicamentos, produtos para a saúde e insumos farmacêuticos, além do envio de relatórios pelo sistema Canais. A principal alteração realizada diz respeito ao estabelecimento de canais de comunicação entre os entes, que serão definidos entre a Anvisa e os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, revogando as previsões que tratam-se do sistema Canais.

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Regulamentação da autorização para o exercício da atividade de empresa comercial exportadora de combustíveis.  No dia 10 de outubro de 2023, o Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União a Resolução ANP nº 955, de 5 de outubro de 2023, que traz a regulamentação da autorização para o exercício da atividade de empresa comercial exportadora de combustíveis. A resolução estabelece os requisitos e documentos necessários para obtenção da autorização, além de tratar do registro de exportação, dos itens que poderão ser adquiridos, das obrigações, cancelamento e revogação da autorização. Esta medida tem como objetivo regulamentar a atividade de exportação de combustíveis, estando em conformidade com as normas regulatórias da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e Notícias Siscomex

Tratamento Administrativo – Anvisa. A notícia Siscomex Importação n° 048/2023, publicada em 03 de outubro de 2023, comunicou que a partir de 04 de outubro de 2023, serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 3926.90.40 (Artigos de laboratório ou de farmácia) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A primeira alteração refere-se a exclusão do tratamento administrativo do tipo NCM/Destaque (Destaque 030 – Para uso laboratorial em clínica médica, exceto tubos de plástico para coleta de sangue). Já a segunda alteração consiste na modificação do texto descritivo do destaque administrativo 001 de “tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo” para “uso médico-odonto-hospitalar”.
Tratamento Administrativo – Anvisa. Publicada em 03 de outubro de 2023, a notícia Siscomex Exportação n° 017, comunicou que, a partir de 1° de novembro de 2023, as exportações do produto 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível) passam a requerer os seguintes LPCO’s: 1. Autorização Especial (AE) – Anvisa: (TA E0136, modelo LPCO E00083), 2. Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação: (TA E0133, modelo LPCO E00078) e 3. Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa: (TA E0134, modelo LPCO E00079). Estes documentos deverão ser solicitados no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Alteração de campo nos LPCO da DFPC. A notícia Siscomex Exportação n° 020, publicada em 06 de outubro de 2023, trouxe a informação de que, a partir de 07 de outubro, houve alteração no código do atributo do campo "número de registro no CR ou TR" presente nos modelos de LPCO, de competência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). O código atual, ATT3358, será substituído pelo código ATT8480, e o campo passará a ter obrigatoriamente 7 (sete) caracteres. A mudança afetará quatro modelos de LPCO's.

Destaques do mês

Processo Produtivo Básico (PPB). No dia 16 de outubro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.697, que trouxe alterações ao Decreto-Lei nº 288 de 1967, que dispõe sobre a Zona Franca de Manaus. A principal mudança refere-se ao prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para fixação das propostas de Processo Produtivo Básico (PPB), contado a partir da data de protocolização junto ao Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB). Caso esse prazo seja esgotado, a empresa responsável pelo projeto de fabricação poderá solicitar à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) a definição de processo produtivo básico, que será fixado em até 60 (sessenta) dias pelo Conselho de Administração da Superintendência.
Programa de Financiamento às Exportações – Proex. No dia 19 de outubro de 2023, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, anunciou a flexibilização do Programa de Financiamento às Exportações – Proex, com o objetivo de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. O governo federal adotou medidas para tornar os trâmites do Programa mais flexíveis e adequados à complexidade dos processos negociais e logísticos envolvidos nas exportações, especialmente para aquelas de maior valor agregado. A Resolução CMN n° 5.103, que entrou em vigor no início deste mês, promoveu uma melhoria regulatória ao permitir a aprovação dos pedidos de apoio do Proex-Financiamento e do Proex-Equalização após a efetivação das exportações, desde que sejam cumpridos alguns requisitos, como fazer o registro do LPCO (que é um certificado, licença ou permissão) prévio à exportação, ter obtido aprovação no mesmo exercício financeiro da exportação, e ter disponibilidade orçamentária.
Consulta pública – Selo de sustentabilidade ambiental e social. Em 23 de outubro de 2023, o MDIC iniciou duas consultas públicas para que a população possa apresentar ideias e sugestões em relação aos programas Selo Verde Brasil e Selo Amazônia, criados pelo governo federal com o intuito de fortalecer a competitividade da produção nacional. O Selo Verde Brasil objetiva atender aos requisitos socioambientais dos mercados globais em todo o processo de produção, promovendo a sustentabilidade ambiental e social. Já o Selo Amazônia foi desenvolvido para valorizar a biotecnologia sustentável da região. Com essas iniciativas, o governo busca incentivar a produção brasileira sustentável, tornando-a mais competitiva no mercado internacional.
Produtos intermediários geram crédito de ICMS. A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, validar o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários que são gradualmente consumidos ou desgastados no processo produtivo, desde que haja comprovação da necessidade desses produtos para a atividade principal da empresa. A decisão seguiu o entendimento da Ministra Regina Helena Costa, que baseou seu voto nos artigos 20, parágrafo primeiro, e 21, inciso iii, da Lei Kandir (LC 87/96). Segundo a Ministra, é permitido o aproveitamento de crédito de ICMS para a aquisição de materiais utilizados no processo produtivo, produtos intermediários e aqueles que são gradualmente consumidos, desde que seja comprovada a sua necessidade para a realização da atividade principal da empresa. A decisão foi proferida no processo EAREsp n° 1.775.781. É importante destacar que a KPMG dispõe de time especializado para auxiliar as empresas com os Tributos Indiretos, para maiores informações entre em contato conosco: Tributos Indiretos e Aduaneiros - KPMG Brasil.
Acordo de Complementação Econômica n° 72. Em 23 de outubro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.742, que tem como objetivo regulamentar as condições de acesso preferencial para o comércio bilateral de produtos originários de zonas francas e áreas aduaneiras especiais entre Brasil e Colômbia. Esse decreto é uma execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72 (4PA-ACE72), que foi firmado entre a Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Colômbia.
Acordos de Complementação Econômica n° 14. O Decreto n° 11.743, publicado em 23 de outubro de 2023, regulamenta a execução do Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (45PA-ACE14) firmado entre Brasil e Argentina. O objetivo do acordo é aprofundar a integração produtiva entre as partes, visando atrair investimentos e incrementar os fluxos comerciais no mercado automotivo.

Caso tenha dúvidas, converse com os nossos especialistas em consultoria aduaneira.


Marco Quadros
Sócio de Trade & Customs Advisory
marcoquadros@kpmg.com.br

Hermes Morettin
Sócio-diretor de Trade & Customs Advisory
hmorettin@kpmg.com.br

Marcela Gagliardi
Gerente Sênior de Trade & Customs
marcelagagliardi@kpmg.com.br

  

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