Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de maio.

Novo processo de Importação (NPI)

CCT Importação em ambiente de treinamento. Entre os dias 19 de maio e 3 de junho de 2023, de acordo com a notícia Siscomex Sistemas n° 004/2023, a equipe técnica da Receita Federal realizou a homologação da versão do CCT Importação que entrará em produção no dia 30 de julho. Portanto, a partir do dia 4 de junho, a versão homologada do sistema foi disponibilizada em ambiente de treinamento para testes e ajustes de integração dos sistemas próprios dos entes privados.

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

Transparência de informações relativas a benefícios tributários para pessoa jurídica. Publicada em 16 de maio de 2023, a Portaria RFB n° 319 dispõe sobre a transparência ativa das informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional – CTN, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A portaria prevê a divulgação de cinco conjuntos de informações, todas relativas a pessoas jurídicas, sendo: IRBI declarados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF do contribuinte; empresas Imunes e Isentas; empresas habilitadas perante a RFB em Regimes Especiais de Tributação; IRBI relacionados a PIS/Cofins vinculados à Importação; e IRBI relacionados a Imposto de Importação e IPI vinculados à Importação.
IOF no serviço de agenciamento marítimo. Conforme Solução de Consulta n° 7.007, publicada em 17 de maio de 2023, os serviços de agenciamento marítimo prestados em território nacional pela Consulente a armadores domiciliados no exterior, no que concerne ao Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, não se enquadram na hipótese de aplicação da alíquota zero nas operações de câmbio referentes ao ingresso no País de receitas de exportação de serviços.
Contribuição PIS/Cofins sobre exportação de serviços para o exterior. A Solução de Consulta n° 3.006, publicada em 19 de maio de 2023, esclarece que, no Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Cofins não incide sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Caso seja impossível determinar o local em que se verifique os resultados dos serviços prestados, as receitas correspondentes a eles devem integrar o montante de receitas informadas no campo “Receitas” do aplicativo PGDAS-D.
Incidência de IPI em produtos “para transporte”. De acordo com a Solução de Consulta n° 102, publicada em 31 de maio de 2023, o acondicionamento ou reacondicionamento que cumprir os requisitos cumulativos presentes no § 1º do art. 6º do RIPI/2010 (com a excludente do § 2º do mesmo artigo) será considerado "para transporte" para efeitos de incidência do IPI. O reacondicionamento de produtos em embalagens sem acabamento e rotulagem de função promocional e que não objetive valorizar o produto em razão da qualidade do material nele empregado, da perfeição do seu acabamento ou da sua utilidade adicional, caracteriza reacondicionamento para transporte e não configura operação de industrialização. A mera colocação no envoltório plástico do nome da pessoa jurídica que proceda ao reacondicionamento para transporte não confere à embalagem a característica de embalagem de apresentação, já que a função promocional deve ser associada ao produto e não à empresa.

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

Consulta pública para proposta de modificação da TEC e da NCM. Em 02 de maio de 2023, por meio da Circular n° 15, a Secex divulgou uma proposta de modificação da Tarifa Externa Comum – TEC e da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, que tem como objetivo colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico seintcgnr@economia.gov.br no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o qual se encerra em 16 de junho de 2023.

Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX)

Alterações nas Redução Tarifária por Razões de Abastecimento. No dia 29 de maio de 2023, foi publicada a Resolução Gecex n° 481 que trouxe alterações no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, que trata da Redução Tarifária por Razões de Abastecimento. A alteração teve como objetivo incluir a NCM 2833.11.10 no referido Anexo, seguindo as descrições, alíquotas e prazos discriminados no texto da Resolução.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Certificado sanitário por análise documental para embarcações. Publicada em 19 de maio de 2023, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 797, prorroga até 21 de setembro de 2023 a vigência da RDC nº 384, de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre a inclusão temporária de procedimento de emissão de certificado sanitário por análise documental, regulamentado às embarcações durante à vigência da pandemia de COVID-19.
Consulta Pública sobre Padrões de Identidade e Qualidade das bebidas e compostos lácteos. Em 22 de maio de 2023 foi publicada a RDC n° 798 alterando a RDC n° 88/2016, que aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos, para incluir que os pigmentos e os corantes não podem migrar conforme o procedimento descrito na norma BS EN 646, devendo cumprir com o grau 5 da escala de cinzas, conforme definido na norma mencionada.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Requisitos fitossanitários para importações de sementes. O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou, em 22 de maio de 2023, as Portarias SDA n°s 804, 805 e 806, regulamentando os procedimentos fitossanitários para importação de sementes de melancia, sementes de tomate e sementes de hypoestes, com origem de Honduras, Guatemala e Costa Rica, respectivamente.

Agência Nacional de Aviação (ANAC)

ANAC - Portal Único de Notificação. Publicada em 26 de maio de 2023, a Portaria n° 11.401 do Ministério de Portos e Aeroportos, tornou públicas as datas para adoção pela ANAC do Portal Único de Notificação como ferramenta unificada para envio de reportes voluntários e mandatórios de segurança operacional, em substituição aos atuais sistemas de reporte. O Portal Único de Notificação foi aberto para o envio de reportes mandatórios de segurança operacional em 1º de junho de 2023 e os atuais sistemas utilizados pela ANAC serão definitivamente descontinuados.

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e Notícias Siscomex

Desativação do LPCO de Contingência para o PEI da Anvisa. A notícia Siscomex Importação n° 023/2023, publicada em 02 de maio, comunicou que, a partir do dia 03 de maio de 2023, foi desativado o modelo de LPCO I00025 – “LI/DI Contingência para o PEI”, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Alteração de tratamento administrativo – DFPC. A partir do dia 10 de maio 2023, de acordo com a notícia Siscomex Exportação n° 010/2023, houve uma alteração no tratamento administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 2920.90.39 (Outros), sujeitas à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército – DFPC, passando a requerer “Licença de Produtos da Faixa Amarela” para os produtos mencionados na notícia.
Encerramento da vigência do Código 70 da tabela Motivo de Admissão Temporária. Conforme notícia Siscomex Importação n° 024, publicada em 08 de maio de 2023, o código 70 (BENS DESTINADOS A PRODUCAO DE OUTROS BENS (CAPUT ART. 56, INRFB 1.600/2015), da tabela Motivo de Admissão Temporária, teve sua vigência encerrada a partir do dia 28 de abril de 2023. Sendo assim, para as operações de admissão temporária de bens para utilização econômica com pagamento proporcional de tributos, o campo "motivo da admissão temporária" da adição da declaração do tipo 12 (consumo e admissão temporária) deverá ser deixado em branco, conforme orientação da Notícia Siscomex Importação nº 49/2021, já atualizada após o fim da vigência do código.
Alteração de tratamento administrativo – MAPA. A notícia Siscomex Exportação n° 023, publicada em 15 de maio de 2023, comunicou que, a partir de 18 de maio, foi alterado o tratamento administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 1901.90.90 (Outros), sujeitas à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, para requerer a “Certificação para Produtos de Origem Animal” (TA E0126, modelo E00061) ou “Certificação para Produtos de Origem Animal - Embarque antecipado” (TA E0129, modelo E00072), conforme o caso, se os produtos a serem exportados forem “produtos lácteos com mais de 50% de ingredientes lácteos, exceto fórmula infantil, enteral, erro inato.
Alteração de tratamento administrativo – MAPA. A partir do dia 16 de maio 2023, de acordo com a notícia Siscomex Importação n° 027, foi promovida uma alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem da NCM 0806.20.00 (Uvas secas passas), sujeitos à anuência do MAPA, para inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”.
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, informa que, a partir de 16 de maio de 2023, houve alteração do tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da NCM 9018.32.13 (Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana), sujeitos à anuência da referida agência, para inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme a notícia Siscomex Importação n° 028 publicada em 15 de maio.
Alterações no catálogo de rodas automotivas - Inmetro. A notícia Siscomex Importação n° 029, publicada em 17 de maio de 2023, comunicou que os atributos informados para o catálogo de produtos de rodas automotivas classificadas no subitem da NCM 8708.70.90 sofreram alterações a pedido do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. A planilha com as modificações está disponível no texto da notícia.
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa. Por meio da notícia Siscomex Importação n° 030/2023, a Anvisa informou que, a partir de 17 de maio, houve alteração do Tratamento Administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da NCM 7304.31.10, 7304.31.90 e 7304.39.20, para inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”.
Mercante - Cadastro de representação do desconsolidador. Conforme notícia Siscomex Importação n° 032, publicada em 19 de maio de 2023, para fins de possibilitar a correta visualização das desconsolidações de conhecimento no Sistema Mercante efetuado por pessoa física vinculada a REPRESENTANTE, autorizado pela agência desconsolidadora consignatária do conhecimento, deve-se cadastrar pessoa física vinculada ao representante como funcionário da agência desconsolidadora e pessoa física vinculada ao representado como funcionário de seu representante. Esse procedimento deverá ser adotado até que se elimine a limitação de cadastro de representação existente no Sistema Mercante.

Destaques do mês

Consulta Pública - Legislação OEA. .Consulta Pública - Legislação OEA. Aconteceu em maio a consulta pública para atualização dos atos normativos que tratam do Programa Operador Econômico Autorizado – OEA, quais sejam, Instrução Normativa RFB n° 1.985/2022 e Portaria Coana n° 77/2020. Segundo a Receita Federal, o intuito dessas modificações é para que o programa permaneça atrativo para novas empresas, promover maior segurança da cadeia logística, facilitar a conclusão da negociação de Acordos de Reconhecimento Mútuo – ARM e abrir portas para novas propostas de parcerias dessa espécie com aduanas de outros países. Dentre as alterações propostas, destacamos: i) Eliminação da submodalidade OEA-C Nível 1, passando a existir uma única modalidade denominada de OEA-C; ii) Ampliação do rol de intervenientes passíveis de certificação para contemplar também a agência marítima; iii) Expansão do benefício de tratamento prioritário para liberação mais célere das cargas exportadas por operadores certificados, atualmente exclusivo para a modalidade OEA-C; e iv) Incorporação do instituto das ações requeridas, antes da conclusão da análise de certificação, permitindo aos intervenientes o aperfeiçoamento de seus controles para atender aos critérios do Programa ainda durante o processo de certificação. Até o presente momento ainda não foi divulgado quando a nova Instrução Normativa será publicada.
Cooperação e Assistência Mútua em Matéria Aduaneira entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos. Conforme Decreto Legislativo n° 30 do Senado Federal, publicado em 18 de maio de 2023, ficou aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Cooperação e Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019, o qual entrou em vigor na data de sua publicação. O relator do Acordo, Senador Esperidião Amin (PP-SC), destacou que o acordo com os Emirados Árabes tem como pilares a mitigação de riscos, a governança institucional e a definição de agendas temáticas, e busca atender pragmaticamente as necessidades dos investidores. Na exposição de motivos do Itamaraty à Comissão de Relações Exteriores - CRE, a pasta defendeu que o acordo tem o potencial de atrair mais investimentos árabes ao Brasil, pois busca estimular os negócios por meio de garantias legais aos investidores, cooperação intergovernamental e solução de controvérsias.
IPI no cálculo de crédito de PIS/Cofins. . Em decisão no dia 03 de maio de 2023, o juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, autorizou, em sede de liminar, o contribuinte a aproveitar na apuração dos créditos o IPI oriundo da aquisição de insumos e bens, desde que esse imposto não seja passível de recuperação. A decisão de permitir a inclusão do IPI na apuração dos créditos das contribuições ao PIS e à Cofins é a primeira decisão conhecida após a Receita Federal restringir o uso do imposto federal no cálculo dessas contribuições por meio da Instrução Normativa nº 2.121, emitida em dezembro de 2022, em que passou a adotar a posição de que o valor do IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor não gera crédito de PIS e Cofins, mesmo nos casos em que o imposto não é recuperável. O processo n° 5012622-34.2023.4.03.6100 ainda cabe recurso.
Multa por ausência de registro de informações do transporte internacional de mercadorias no Siscomex.No mês de maio, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, rejeitou o recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional, visando a manutenção da aplicação de penalidades à companhia aérea Air France devido à sua falha em cumprir com a obrigação de registrar informações sobre mercadorias exportadas. O desfecho da decisão foi determinado por uma análise sobre a natureza do registro em questão como uma obrigação tributária acessória. Essa classificação seria essencial para que a Fazenda Nacional pudesse cobrar a multa, uma vez que não há prescrição intercorrente durante o andamento dos processos administrativos fiscais, devido à ausência de previsão legal. No entanto, o colegiado concluiu que tal classificação não é aplicável nesse caso. A obrigação de registrar informações sobre mercadorias no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que é atribuída às empresas de transporte internacional, não possui natureza tributária. Portanto, a multa decorrente de infração está sujeita à prescrição intercorrente de três anos. A título de complementação, o Recurso em questão é o Recurso Especial n° 1999532 - RJ (2022/0012142-1).

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Daniel Maia
Sócio de Trade & Customs Advisory
danielmaia@kpmg.com.br

Hermes Morettin
Gerente Sênior de Trade & Customs Advisory
hmorettin@kpmg.com.br

  

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