Utilização de software certificado por entidades não estabelecidas com registo de IVA em Portugal

Despacho n.º 404/2020 do SEAAF

Despacho n.º 404/2020 do SEAAF

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Através do Despacho n.º 404/2020 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, é prorrogado o prazo para a obrigação de emissão de facturas através de software certificado por empresas não estabelecidas em Portugal mas registadas para efeitos de IVA neste território.

Esta obrigação, prevista para entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021, foi agora prorrogada para o dia 1 de Julho de 2021.

Note-se que a utilização obrigatória de software certificado por entidades não estabelecidas com registo de IVA em Portugal será obrigatória apenas se as transmissões de bens ou as prestações de serviços se considerarem localizadas em Portugal e o IVA for devido pelo fornecedor.

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