Requisitos de facturas

Requisitos de facturas

Criação do código único de documento (ACTUD) e código de barras bidimensional (código QR)

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Na sequência da entrada em vigor da obrigatoriedade de as facturas e demais documentos fiscalmente relevantes conterem um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento (ATCUD), prevista no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, foi recentemente publicada a Portaria n.º 195/2020, de 13 de Agosto, a qual regulamenta os requisitos de criação dos referidos códigos.

A referida Portaria veio determinar que o ATCUD, a constar em todos os documentos, será composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, sendo o seu formato o seguinte: «ATCUD:CódigoDeValidação-NúmeroSequencial». Para obtenção do código de validação da série, os sujeitos passivos deverão comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as séries utilizadas, que devolverá posteriormente o respectivo código de cada série.

Relativamente ao QR Code, aguardam-se as respectivas especificações técnicas (ainda não disponibilizadas no Portal das Finanças). 

A presente Portaria entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2021.

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