IVA – Transposição dos quick fixes para a ordem jurídica interna

“Quick fixes” de IVA

Com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2020.

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Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 49/2020, de 24 de Agosto, a qual introduz um conjunto de medidas de simplificação em matéria de IVA (“quick fixes”), aplicáveis às transacções intracomunitárias de bens.

São três os “quick fixes” agora aprovados – com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2020 –, em transposição da Directiva 2018/1910 do Conselho, de 4 de Dezembro, a saber:

  1. Simplificação das regras aplicáveis às vendas à consignação; 
  2. Harmonização das regras para a determinação do transporte intracomunitário em transmissões de bens em cadeia; 
  3. Obrigação de validação do número de identificação de IVA do aquirente no VIES como condição substantiva da isenção de IVA em transmissões intracomunitárias de bens.

De notar que o quarto “quick fix” – relativo à uniformização das regras de prova do transporte nas transmissões intracomunitárias – já se encontrava em vigor, em Portugal, desde 1 de Janeiro de 2020, na medida em que foi aprovado pelo Regulamento de Execução 2018/1912 do Conselho, de 4 de Dezembro.

Em face do carácter retroactivo das medidas agora aprovadas, prevê-se a possibilidade de os sujeitos passivos de IVA procederem à submissão/substituição, até ao próximo dia 31 de Dezembro de 2020, das declarações recapitulativas de imposto que devam ser apresentadas/substituídas.

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