DAC6 – Adiamento dos prazos de reporte

DAC6 – Adiamento dos prazos de reporte

Para além do adiamento dos prazos de comunicação, o mesmo decreto-lei procede à criação do “Fórum DAC6”.

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O Conselho de Ministros reunido a 30 de Julho aprovou o decreto-lei que procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva (UE) 2020/876 do Conselho, de 24 de Junho de 2020, formalizando, dessa forma, a opção do Estado Português pelo adiamento dos prazos de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal ao abrigo da Directiva “DAC6”. 

Pese embora o comunicado do Conselho de Ministros seja omisso relativamente à extensão do adiamento, é de esperar que o mesmo ocorra por seis meses, à semelhança do que tem vindo a acontecer com a generalidade dos restantes Estados-Membros.

Desta forma, o prazo limite de comunicação de “mecanismos” reportáveis ocorridos entre 25 de Junho de 2018 e 30 de Junho de 2020 passará para 28 de Fevereiro de 2021, ao passo que os mecanismos reportáveis ocorridos entre 1 de Julho de 2020 e 31 de Dezembro de 2020 deverão ser comunicados no prazo de 30 dias contados a partir de 1 de Janeiro de 2021.

Para além do adiamento dos prazos de comunicação, o mesmo decreto-lei procede à criação do “Fórum DAC6” que terá como objectivo promover o acompanhamento do regime previsto na DAC6 e o enquadramento das dúvidas relacionadas com a sua aplicação que têm vindo a ser suscitadas pelos agentes económicos.

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