DAC6 – Adiamento da aplicação do regime

DAC6 – Adiamento da aplicação do regime

Comunicação de mecanismos com relevância fiscal em 2021.

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O Comité Permanente de Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia (“Coreper”) reunido no passado dia 3 de Junho chegou a um acordo político com vista a um adiamento opcional de seis meses dos prazos para a comunicação de mecanismos com relevância fiscal previstos na Directiva DAC6.

Para que o adiamento agora acordado se torne aplicável, será necessária a aprovação formal e por unanimidade do Conselho Europeu – para além de uma opinião favorável por parte do Parlamento Europeu –, o que se prevê que venha a ocorrer no final do presente mês de Junho. Posteriormente, caberá a cada um dos Estados-Membro o exercício da opção pelo adiamento e a respectiva comunicação junto das instâncias comunitárias.

Relembra-se que as obrigações de comunicação de “mecanismos” com relevância fiscal previstas na Directiva DAC6 deveriam ter início já no próximo dia 1 de Julho; tratando-se de “mecanismos” cujo primeiro passo de aplicação tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 25 de Junho de 2018 e 30 de Junho de 2020, aquela comunicação deveria ocorrer até ao próximo dia 31 de Agosto.

Com o acordo político agora alcançado – e caso o Estado Português venha a optar pelo adiamento, tal como está a acontecer com vários dos outros Estados-Membro –, o prazo limite para a comunicação de “mecanismos” reportáveis ocorridos entre 25 de Junho de 2018 e 30 de Junho de 2020 passará para 28 de Fevereiro de 2021, ao passo que os mecanismos reportáveis ocorridos entre 1 de Julho de 2020 e 31 de Dezembro de 2020 deverão ser comunicados no prazo de 30 dias contados a partir de 1 de Janeiro de 2021.

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