Isenção de IVA e taxa reduzida de imposto

Isenção de IVA e taxa reduzida de imposto

A Lei n.º 13/2020, de 7 de Maio, consagra algumas medidas de IVA de carácter temporário.

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Entrou hoje em vigor a Lei n.º 13/2020, de 7 de Maio, a qual consagra as seguintes medidas de IVA de carácter temporário: 

1) a isenção de IVA aplicável às transmissões internas e às aquisições intracomunitárias de bens necessárias para combater os efeitos do surto de COVID-19; 

2) a aplicação da taxa reduzida de imposto às importações, transmissões internas e aquisições intracomunitárias de máscaras de protecção respiratória e de gel desinfectante.

Determina a presente Lei que a isenção de imposto referida em 1) será aplicável às transmissões internas e às aquisições intracomunitárias dos bens que constem do seu anexo (nomeadamente, máscaras faciais, luvas, fatos de protecção, batas impermeáveis e respiradores para cuidados intensivos e subintensivos) desde que efectuadas com uma das seguintes finalidades: 

  • distribuição gratuita às pessoas afectadas pelo surto de COVID-19, expostas a esse risco, bem como às pessoas que participem na luta contra a COVID-19; 
  • tratamento de pessoas afectadas pelo surto ou na sua prevenção.

Adicionalmente, estabelece-se que esta isenção – que confere o direito à dedução do imposto incorrido a montante – apenas opera quando a entidade adquirente seja i) o Estado, regiões autónomas ou autarquias locais (bem como qualquer dos seus organismos), ii) estabelecimento ou unidade de saúde que integre o Serviço Nacional de Saúde, iii) outro estabelecimento e unidade de saúde do sector privado ou social inserido no plano nacional do Serviço Nacional de Saúde de combate à COVID-19 ou iv) uma entidade com fins caritativos ou filantrópicos.  

Não obstante esta medida apenas entrar em vigor hoje (8 de Maio de 2020), esta aplica-se às transmissões internas e às aquisições intracomunitárias de bens efectuadas desde 30 de Janeiro de 2020 até 31 de Julho de 2020. 

Estabelece ainda a presente Lei a aplicação da taxa reduzida de IVA (6% no continente) às importações, transmissões internas e aquisições intracomunitárias de máscaras de protecção respiratória e de gel desinfectante realizadas no período compreendido entre o dia 8 de Maio de 2020 (data da entrada em vigor da lei) e 31 de Dezembro de 2020 (data da cessação da sua vigência).

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