Cumprimento de obrigações fiscais no âmbito da pandemia COVID-19

Cumprimento de obrigações fiscais no âmbito da COVID-19

Despacho n.º 153/2020 – XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

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No contexto das medidas que têm sido aprovadas pelo Governo como forma de mitigação dos efeitos da pandemia do COVID-19, foi recentemente tornado público o Despacho n.º 153/2020 – XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 24 de Abril de 2020, o qual vem (i) introduzir medidas adicionais de flexibilização no cumprimento de obrigações fiscais por forma a garantir a ordem sequencial no seu cumprimento durante este período excepcional e a não comprometer o normal funcionamento das empresas e da Autoridade Tributária e Aduaneira, (ii) renovar alguns procedimentos adoptados em despachos anteriores (v.g. Despacho n.º 129/2020 – XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 27 de Março de 2020) em matéria de cumprimento das obrigações declarativas de IVA e (iii) ajustar o calendário de obrigações fiscais.

Medidas com vista a garantir a ordem sequencial no cumprimento de obrigações declarativas

a) Prorrogação do prazo de entrega da IES/DA para 7 de Agosto de 2020, sem quaisquer penalidades; e

b) Adiamento da preparação/entrega do dossier fiscal e do processo de documentação respeitante à política adoptada em matéria de preços de transferência para 31 de Agosto de 2020, sem quaisquer penalidades.

Renovação de procedimentos em matéria de cumprimento das obrigações declarativas de IVA

a) Declarações periódicas referentes ao período de Março de 2020 (regime mensal) e ao período de Janeiro a Março de 2020 (regime trimestral) podem ser calculadas com base nos dados constantes do e-factura, não carecendo de documentação de suporte; 

b) Em caso de necessidade, a regularização dos erros decorrentes do cálculo com base nos dados do e-factura deve ser efectuada através de declaração de substituição, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, desde que essa declaração de substituição e, bem assim, o pagamento/acerto ocorra durante o mês de Agosto de 2020;

c) Esclarecimento que as medidas de flexibilização anteriores são aplicáveis:

i. a sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios (nos termos do artigo 42.º do Código do IVA), referente ao ano de 2019, até € 10.000.000; 

ii. a sujeitos passivos que tenham iniciado a sua actividade em ou após 1 de Janeiro de 2020; ou

iii. a sujeitos passivos que tenham reiniciado a sua actividade em ou após 1 de Janeiro de 2020 e não tenham obtido volume de negócios em 2019.

Ajustamento do calendário de obrigações fiscais

a) Flexibilização dos prazos de entrega e pagamento das declarações de periódicas de IVA, em caso de não adesão a um regime de pagamento em prestações:

i. Referentes ao período de Março e Abril de 2020 (regime mensal):

a. Entrega da declaração: até 18 de Maio e 18 de Junho de 2020, respectivamente;

b. Pagamento do imposto: até 25 de Maio e 25 de Junho de 2020, respectivamente.

ii. Referentes ao período de Janeiro a Março de 2020 (regime trimestral): 

a. Entrega da declaração: até 22 de Maio de 2020;

b. Pagamento do imposto: até 25 de Maio de 2020.

b) Possibilidade de a entrega das retenções na fonte de IRS e IRC referentes aos meses de Abril e Maio de 2020 poder ser efectuada até 25 de Maio e 25 de Junho de 2020, respectivamente; e 

c) Possibilidade de a entrega do Imposto do Selo referente aos meses de Abril e Maio de 2020 poder ser efectuada até 25 de Maio e 25 de Junho de 2020, respectivamente.

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