Lei do Orçamento do Estado para 2020 – alterações relevantes em matéria de IVA

Lei do Orçamento do Estado para 2020

Ofício-Circulado n.º 30219, de 2 de Abril de 2020

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Foi recentemente publicado, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, o Ofício-Circulado n.º 30219, de 2 de Abril de 2020, que clarifica as alterações mais significativas, em matéria de IVA, introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de Março).

De entre as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2020 sintetizadas pelo Ofício-Circulado ora publicado, gostaríamos de realçar que foi clarificado o regime transitório de produção de efeitos da alteração legislativa introduzida na alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IVA, através da qual foi reduzido o prazo de mora de 24 para 12 meses para que os créditos vencidos e não pagos sejam considerados de cobrança duvidosa e, como tal, susceptíveis de regularização do respectivo imposto. 

Assim, clarifica a Autoridade Tributária e Aduaneira que os créditos que, à data de entrada em vigor da Lei do OE – 1 de Abril de 2020 –, se encontravam em mora há mais de 12 meses mas há menos de 24 meses, passaram, no dia 1 de Abril de 2020, a ser considerados de cobrança duvidosa, e, como tal, susceptíveis de regularização do respectivo imposto, verificados os restantes requisitos para o efeito.

Com referência a estes créditos, prevê-se ainda que o prazo de seis meses para apresentação de pedido de autorização prévia com vista à regularização do correspondente imposto se conta a partir de 1 de Abril de 2020.

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