Declaração Mensal de Remunerações (DMR)

Declaração Mensal de Remunerações (DMR)

Portaria n.º 88-A/2020, de 6 de Abril

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Foi publicada recentemente em Diário da República, a Portaria n.º 88-A/2020, de 6 de Abril, a qual procede à alteração da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), e correspondente ajuste das instruções de preenchimento, considerando, entre outras:

  • as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019, relativas à tributação de rendimentos do trabalho dependente respeitantes a anos anteriores;
  • a isenção parcial de rendimentos do trabalho dependente, introduzida pela Lei do Orçamento do Estado de 2020 (rendimentos auferidos por sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos que reúnam as condições previstas no artigo 2.º-B do Código do IRS).

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (dia 7 de Abril de 2020), mas produz efeitos a 1 de Janeiro de 2020 (podendo determinar a entrega de declarações de substituição relativamente aos meses de Janeiro e Fevereiro).

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