Na sequência dos comunicados emitidos pelo Conselho de Ministros nos últimos dias, acabam de ser publicados em Diário da República os diplomas legais que concretizam um conjunto de respostas à actual situação epidemiológica.
Com base nestes diplomas, é agora possível às empresas tomarem as respectivas decisões de gestão com base no conhecimento rigoroso do recorte técnico das medidas aprovadas.
- No que respeita às medidas extraordinárias em matéria de IVA, IRS, IRC e contribuições para a Segurança Social, são formalizadas as indicações que já constavam do comunicado do Conselho de Ministros do passado dia 20 e mantêm-se as restrições no que toca às empresas com acesso a algumas daquelas medidas, nomeadamente no que respeita ao diferimento dos pagamentos daqueles impostos e contribuições.
A respeito destas iniciativas, anexamos abaixo um documento do Governo que sintetiza cada uma delas e o Decreto-Lei n.º 10-F/2020 que as aprova.
- De outro ponto de vista, merece, também, uma referência especial a alteração das regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento como forma de permitir a antecipação dos pedidos de pagamento.
Esta alteração, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10-L/2020, vem dar enquadramento legal às medidas de agilização de liquidação de pedidos de pagamento previstas na Orientação Técnica n.º 1/2020 do Portugal 2020.
- Por fim, este pacote legislativo concretiza outras medidas de natureza extra-fiscal que, pela respectiva relevância, aproveitamos para partilhar e que respeitam às seguintes áreas:
- medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho – Decreto-Lei n.º 10-G/2020;
- medidas excepcionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões – Decreto-Lei n.º 10-H/2020;
- medidas excepcionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espectáculos não realizados – Decreto-Lei n.º 10-I/2020;
- medidas excepcionais de protecção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado – Decreto-Lei n.º 10-J/2020;
- regime excepcional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família – Decreto-Lei n.º 10-K/2020.