Apoios no âmbito do surto de COVID-19

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IVA, IRS, IRC, Segurança Social e outras medidas (Suplemento ao Diário da República de 26 de Março de 2020)

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Na sequência dos comunicados emitidos pelo Conselho de Ministros nos últimos dias, acabam de ser publicados em Diário da República os diplomas legais que concretizam um conjunto de respostas à actual situação epidemiológica.

Com base nestes diplomas, é agora possível às empresas tomarem as respectivas decisões de gestão com base no conhecimento rigoroso do recorte técnico das medidas aprovadas.

  1. No que respeita às medidas extraordinárias em matéria de IVA, IRS, IRC e contribuições para a Segurança Social, são formalizadas as indicações que já constavam do comunicado do Conselho de Ministros do passado dia 20 e mantêm-se as restrições no que toca às empresas com acesso a algumas daquelas medidas, nomeadamente no que respeita ao diferimento dos pagamentos daqueles impostos e contribuições.
    A respeito destas iniciativas, anexamos abaixo um documento do Governo que sintetiza cada uma delas e o Decreto-Lei n.º 10-F/2020 que as aprova. 
  2. De outro ponto de vista, merece, também, uma referência especial a alteração das regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento como forma de permitir a antecipação dos pedidos de pagamento.
    Esta alteração, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10-L/2020, vem dar enquadramento legal às medidas de agilização de liquidação de pedidos de pagamento previstas na Orientação Técnica n.º 1/2020 do Portugal 2020. 
  3. Por fim, este pacote legislativo concretiza outras medidas de natureza extra-fiscal que, pela respectiva relevância, aproveitamos para partilhar e que respeitam às seguintes áreas:  
  • medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho – Decreto-Lei n.º 10-G/2020;
  • medidas excepcionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões – Decreto-Lei n.º 10-H/2020;
  • medidas excepcionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espectáculos não realizados – Decreto-Lei n.º 10-I/2020;
  • medidas excepcionais de protecção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado – Decreto-Lei n.º 10-J/2020;
  • regime excepcional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família – Decreto-Lei n.º 10-K/2020.

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