Medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica provocada pelo SARS-CoV-2 e COVID-19

Medidas extraordinárias e de carácter urgente

Despacho n.º 121/2020 – XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

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Atendendo à situação de emergência que vivemos e considerando a situação excepcional do momento actual, foi tornado público o Despacho n.º 121/2020 – XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 24 de Março de 2020 (ver abaixo), o qual, no contexto das medidas que têm sido aprovadas pelo Governo de resposta à situação epidemiológica actual, e em consequência de todos os constrangimentos associados à implementação da nova Declaração Mensal do Imposto do Selo (“DMIS”), determina que a mesma só será aplicada às operações e factos sujeitos a Imposto do Selo realizados a partir de 1 de Janeiro de 2021.

O Despacho em apreço determina ainda que as obrigações de liquidação e pagamento do Imposto do Selo relativas às operações verificadas em 2020 sejam cumpridas através do procedimento em vigor até 31 de Dezembro de 2019. 

Nos termos do disposto no Despacho a liquidação e pagamento do Imposto do Selo referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2020 podem ser realizados até ao dia 20 de Abril de 2020, sem quaisquer penalidades ou acréscimos. 

O Despacho agora tornado público revoga os Despachos n.º 5/2019 – XXI e n.º 14/2020 – XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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