Alterações ao regime de preços de transferência

Alterações ao regime de preços de transferência

Foi publicada a Lei n.º 119/2019

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Foi publicada a Lei n.º 119/2019, a qual introduz alterações ao regime dos preços de transferência e entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2019, produzindo efeitos a 1 de Janeiro de 2020.

De entre tais alterações, importa realçar a obrigação de entrega da documentação de preços de transferência pelos sujeitos passivos cuja situação tributária é acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação).

Por outro lado, destaca-se o reforço do alinhamento com as Orientações da OCDE em matéria de preços de transferência, o alargamento dos prazos dos Acordos Prévios de Preços de Transferência (“APPT”) de 3 para 4 anos, bem como a sujeição das correcções efectuadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira - decorrentes do não cumprimento do princípio de plena concorrência - ao período de tributação em que os efeitos das operações influenciaram a determinação do lucro ou do rendimento tributável do sujeito passivo.

Face ao exposto, recomendamos que seja efectuada uma avaliação às políticas de preços de transferência adoptadas em contexto de partes relacionadas.

Para aceder à informação em causa consulte, por favor, o documento em anexo.

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