Desmaterialização dos documentos

Desmaterialização dos documentos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 28/2019

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No âmbito da simplificação dos procedimentos de facturação e arquivo, foi publicado o Decreto-Lei n.º 28/2019, relativo ao arquivo de documentos comerciais, principalmente no âmbito de documentos emitidos por fornecedores. 

Sem prejuízo da necessária análise detalhada do diploma, apresentamos em seguida algumas das principais alterações:

1. Dispensa de impressão de facturas em papel, para adquirentes não sujeitos passivos, desde que sejam cumpridas determinadas condições;

2. No caso de pessoas colectivas de direito público, organismos sem finalidade lucrativa e IPSS que pratiquem exclusivamente operações isentas de IVA, será obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2020 a emissão de documentos para titular as transmissões de bens e prestações de serviços;

3. Possibilidade de digitalização e arquivo electrónico de facturas e demais documentos fiscalmente relevantes recebidos dos fornecedores, desde que se garanta a possibilidade de reprodução futura de imagens perfeitas e legíveis dos originais dos mesmos, sem perda de resolução e informação; 

4. Obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira - no Portal das Finanças - dos estabelecimentos em que são emitidas facturas, bem como a identificação dos sistemas de facturação utilizados;

5. Alteração da data limite para a comunicação mensal dos elementos das facturas emitidas para dia 10 do mês seguinte (a este respeito, encontra-se prevista uma norma transitória relativamente à comunicação mensal das facturas, ou seja, durante o ano de 2019, o prazo limite é dia 15 do mês seguinte).

Para aceder à informação em causa consulte, por favor, o documento em anexo.

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