A criação de um contexto favorável de investimento no interior constitui uma prioridade do Governo, visando o crescimento económico sustentável através da criação de postos de trabalho e consequente fixação da população nestas regiões.
O Governo português tem assumido, cada vez mais, a valorização do território e a dinamização do interior como uma das suas prioridades estratégicas, sugerindo uma nova abordagem de aproveitamento e valorização dos recursos endógenos de cada região e das especificidades do território, enquanto factores de desenvolvimento, competitividade e criação de riqueza.
De facto, esta preocupação crescente encontra-se bem patente em medidas específicas que têm vindo a ser concretizadas, das quais se destacam:
Mais recentemente, foi criado o Programa de Valorização do Interior com o objectivo de agregar um conjunto de apoios e incentivos dirigidos especificamente aos territórios do interior.
Neste contexto, entrou recentemente em vigor o Programa de Captação de Investimento para o Interior (“PC2II”) – através do Decreto-Lei n.º 111/2018 – o qual tem como objectivo tornar o interior um território mais dinâmico e “amigo do investimento”, e concretiza-se através de acções de apoio que visam captar novo investimento empresarial para estas zonas do país, bem como reforçar os investimentos aí já existentes.
Foi, ainda, criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (“CI”) que tem como missão coordenar e desenvolver actividades de promoção e prospecção, apoiando a concretização de intenções e promovendo o interior como destino de investimento. É de referir que, atenta a importância estratégica da CI, a mesma é representada por membros de entidades fulcrais na captação de investimento empresarial, tais como a AICEP, o IAPMEI, a ANI e o PDR.
Neste âmbito, a CI será responsável pelo reconhecimento e acompanhamento de Projectos de Investimento para o Interior que, para serem reconhecidos como tal, deverão (i) representar um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros e (ii) criar um número de postos de trabalho igual ou superior a 25.
Os benefícios disponíveis para a actividade empresarial no interior (provenientes de fundos europeus estruturais) serão publicitados em página electrónica que deverá ser criada especificamente para o efeito.
As empresas deverão, assim, estar atentas aos benefícios crescentes para investimentos que sejam realizados nestes territórios. De facto, de entre os inúmeros factores a ter em conta no momento de decisão de investimento, a sua localização, assume-se, cada vez mais, como um factor de especial preponderância.
Artigo de Céu Carvalho, Partner de Tax da KPMG, publicado a 2 de Janeiro de 2019, no jornal Eco.
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