Ficha informativa 2: Restrições a Serviços Não Relacionados com Auditoria

Restrições a Serviços Não Relacionados com Auditoria

A legislação de auditoria da UE proíbe que os revisores oficiais de contas de uma empresa prestem diversos serviços não relacionados com auditoria a essas empresas. Esta ficha informativa enumera quais os serviços proibidos segundo as regras da UE e aqueles que poderão ser permitidos em determinadas circunstâncias, incluindo as interpretações colocadas à disposição dos Estados-Membros. Esta ficha explica também como calcular o limite máximo proposto para os honorários de serviços não relacionados com auditoria.

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FACT SHEET 2: RESTRICTIONS ON NON-AUDIT SERVICES

Segundo a Reforma de Auditoria da UE, a firma de auditoria responsável pela Certificação legal de Contas está proibida de prestar uma série de serviços a qualquer entidade de interesse público sedeada na UE à qual forneçam serviços de revisão legal de contas.

Serviços Não Relacionados com Auditoria (SNRA) proibidos

As novas proibições relativas aos Serviços Não Relacionados com Auditoria (SNRA) serão aplicadas ao primeiro exercício a iniciar após 17 de Junho de 2016 e irá afectar não só o futuro auditor da própria EIP, como também qualquer membro da rede de auditoria que preste serviços quer à entidade auditada, quer à sua empresa-mãe ou às suas empresas controladas dentro da UE. A lista de serviços proibidos será mais extensa para a maioria dos Estados-Membros da UE do que aquela que existe actualmente, sendo os serviços de tax significativamente afectados, a menos que os Estados-Membros optem por permitir certos serviços.

Serviços Não Relacionados com Auditoria permitidos

Um auditor e a sua rede podem prestar qualquer serviço não relacionado com auditoria que não seja explicitamente proibido para a EIP auditada, para a sua empresa-mãe ou para as suas empresas controladas (sujeitas aos princípios gerais de independência). No entanto, é necessária a sua aprovação por parte da comissão de auditoria, após a realização de uma avaliação das ameaças à independência e das salvaguardas existentes para mitigar ou eliminar essas mesmas ameaças.

Limite máximo dos honorários

Os serviços permitidos (para além daqueles impostos pela legislação nacional ou da UE) prestados pelo revisor oficial de contas estão sujeitos a um limite máximo de 70% da média dos honorários pagos nos últimos três anos fiscais consecutivos pela revisão legal de contas à entidade auditada e, sempre que aplicável, à sua empresa-mãe e às suas empresas controladas e às demonstrações financeiras consolidadas do grupo. São esperadas mais informações acerca deste limite máximo à medida que os Estados-Membros foram adoptando a legislação.

As principais questões abordadas por esta ficha informativa incluem:

  • O que é a lista completa de serviços proibidos?
  • Quais os critérios do “clean period” relativamente à prestação de serviços não relacionados com auditoria?
  • De que forma as proibições se aplicam a empresas controladas constituídas fora da EU?

Esta ficha informativa aplica-se às regras da EU. O ambiente regulamentar final sofrerá o impacto da interpretação que cada Estado-Membro fizer da legislação e de quaisquer derrogações que estes escolham implementar.

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