Apesar de a legislação não se aplicar directamente a entidades fora da UE, as regras vão afectar qualquer subsidiária localizada na UE e que seja considerada uma entidade de interesse público (EIP), independentemente de onde a empresa-mãe está sediada. Esta ficha informativa descreve as principais considerações-chave para as organizações multinacionais e os principais critérios para determinar se uma subsidiária da UE é considerada ou não uma EIP.
A Reforma de Auditoria da União Europeia não se aplica directamente a entidades fora da UE, no entanto certas subsidiárias localizadas na UE, cuja empresa-mãe se encontra fora da UE, podem vir a ser incluídas no âmbito de aplicação dos requisitos. Estas regras entram em vigor a partir de 17 de Junho de 2016, mas as empresas multinacionais deverão tomar medidas para compreender se e de que forma a legislação afecta as suas subsidiárias que se encontram dentro da UE.
As duas principais disposições que poderiam ter o maior impacto são a rotatividade obrigatória das firmas de auditoria e as restrições em relação aos serviços não auditados.
Se uma empresa fora da UE possuir subsidiárias sediadas na UE e qualquer uma dessas subsidiárias for considerada de interesse público – terá então de aderir à rotatividade obrigatória nos termos da legislação nacional do Estado-Membro onde foram constituídas, independentemente da sua dimensão. Uma vez que os Estados-Membro têm um certo grau de flexibilidade relativamente aos requisitos de rotação, é perfeitamente possível que as EIP da UE que se encontrem dentro de um grupo multinacional tenham de rodar em alturas diferentes e de acordo com regras diferentes.
As firmas-membro da rede de revisores oficiais de contas (para além do próprio revisor oficial de contas da EIP) podem eventualmente prestar serviços que se encontrem na lista de serviços restritos a uma empresa controlada de uma EIP da UE que se encontre fora UE, mas apenas se o revisor oficial de contas conseguir garantir que a independência da sua auditoria não é afectada.
Esta ficha informativa aplica-se às regras da UE. O ambiente regulamentar final sofrerá o impacto da interpretação que cada Estado-Membro fizer da legislação e de quaisquer derrogações que estes escolham implementar.
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