Otimização da performance financeira através da desoneração tributária e de ganhos de fluxo de caixa, redução de custos logísticos, flexibilidade, segurança e simplicidade são as vantagens apresentadas regime REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO.

Considerado um dos principais regimes aduaneiros para o segmento de Oil&Gas, a modalidade do REPETRO demonstra a flexibilidade da Receita Federal do Brasil em aprimorar o regime de forma a torná-lo mais abrangente e atraente para as indústrias do segmento.

Entenda as principais características do regime e descubra os motivos pelos quais o REPETRO-Industrialização passa a ser a melhor alternativa para tornar as empresas brasileiras do segmento de Oil&Gas mais fortes e competitivas operacionalmente, perante o desafiador mercado internacional.

Quem pode se habilitar?

De acordo com a instrução normativa em vigor (IN RFB 1.901), as empresas interessadas no regime deverão possuir as características conforme abaixo:

  • Ser fabricante dos produtos finais para serem diretamente fornecidos à pessoa jurídica habilitada ao regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) ou ao regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) ou;
  • Ser fabricante intermediário de bens a serem diretamente fornecidos à pessoa jurídica de que trata o item acima

Requisitos para habilitação

Para habilitação, a empresa deverá apresentar requerimento e requisitos como:

  • Comprovar que tem vínculo contratual com empresa REPETRO ou REPETRO INDUSTRIALIZAÇÃO;
  • Comprovar Regularidade fiscal (RFB e DAU);
  • Comprovar Regularidade FGTS; 
  • Comprovar estar adimplente ao EFD; 
  • Realizar emissão de NF-e referente a movimentação de bens; 
  • Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização (últimos 3 anos); 
  • Ser optante pelo DTE; 
  • Não optante do Simples Nacional; 
  • Vedado lucro presumido ou arbitrado; e
  • Habilitado Comércio Exterior.

Principais benefícios

Assim que efetivada a venda do produto final a beneficiário do Repetro ou do Repetro-Sped, a suspensão do pagamento dos tributos federais converte-se em:

I - Alíquota de 0% (zero por cento), quanto à:

  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
  • Cofins-Importação;

II - Isenção, quanto ao Imposto de Importação e ao IPI.

Além dos benefícios acima, em caso de destinação para o mercado interno, com o pagamento de tributos, deverá ser efetivado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da destinação. Sendo assim, consideramos também um ganho financeiro (fluxo caixa) para operações de nacionalização.

Importante ressaltar que a nova modalidade do REPETRO abre a possibilidade de utilização do regime especial em toda cadeia produtiva do segmento.

Para empresas interessadas, quais controles serão necessários para a correta gestão de risco e compliance do regime?

Considerando o disposto no Art. 22 da normativa do REPETRO-Industrialização, podemos afirmar que para um controle efetivo das operações sob o regime, precisaremos do apoio da tecnologia para nos auxiliar e suportar na manutenção do benefício ao longo do tempo.

Significa dizer que, apesar de não haver uma obrigatoriedade por parte da RFB de um sistema informatizado para a habilitação/operação do regime, isso não significa em ausência de controle por parte do beneficiário.

Ou seja, compliance e gestão de riscos são as palavras chaves nesse novo cenário, pois enquanto houver a utilização do regime o beneficiário deverá apresentar para a RFB controles como:

  • Entradas, estoque e saída de mercadorias;
  • Registro e apuração dos tributos devidos, extintos ou com pagamento suspenso;
  • Aplicar PEPS no consumo;
  • Gestão de prazo de permanência por documento;
  • Controle de perdas, Controle de resíduos;
  • Geração de DI de Nacionalização;
  • Controle de destinação para mercado interno, exportação, venda para fornecedor direto; e
  • possibilidade de transferência para outro regime.

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