Taxa SISCOMEX

Recuperação dos valores pagos sobre a majoração da Taxa Siscomex, incidente nas importações registradas nos últimos cinco anos. 

A Taxa de Utilização do Siscomex foi instituída pela Lei 9.716/98 e era estipulada no valor fixo de R$30,00 por DI registrada e R$10,00* por adição de mercadorias à declaração de importação. Em 2011, houve o reajuste de mais exponencial do valor da Taxa Siscomex (Portaria MF 257/11) para R$185,00 por DI registrada e R$29,50* por adição de mercadoria à DI. Muitas empresas sentiram-se lesionadas pelos acréscimos desproporcionais dos tributos e têm ingressado com ações judiciais pleiteando restituições tributárias dos valores pagos a maior. 

Por unanimidade, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional e, no mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria.

Frente à decisão, portanto, é pacífico que a redução da taxa já é válida para os próximos registros, assim como é possível a solicitação de restituição dos valores pagos de forma majorada nos últimos 5 (cinco) anos, uma vez que na decisão o pleno do Tribunal não modulou os efeitos da decisão tomada em repercussão geral, ou seja, não restringiu sua eficácia temporal.

*Valores podem ser reduzidos, dependendo da quantidade de adições.

Benefícios

  • Levantamento de crédito tributário para restituição e/ou aproveitamento via PER/DCOMP, bem como reconhecimento contábil imediato dos valores.

Escopo

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