Em sintonia com as tendências globais de facilitação do comércio e desburocratização aduaneira demarcados pelo Plano Nacional de Exportação, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, busca certificar as empresas cuja cadeia logística apresenta características como baixo grau de risco em suas operações e está de acordo com os padrões de excelência da legislação aduaneira.

O Programa tem como princípios:

  • Agilidade;
  • Confiança;
  • Conformidade legal;
  • Ênfase na comunicação digital;
  • Facilitação;
  • Gestão de riscos;
  • Padrões internacionais de segurança;
  • Parcerias público-privadas;
  • Cooperação;
  • Simplificação;
  • Transparência;
  • Ênfase da comunicação por meio digital.

O objetivo do Programa OEA é incentivar as empresas que voluntariamente buscam a certificação por entenderem que, assim, podem contribuir efetivamente com a segurança da cadeia logística internacional e o compliance das obrigações tributárias e aduaneiras.

O Programa visa a integração de diversos intervenientes da cadeia logística do comércio internacional, como exportadores, importadores, agentes de transporte e de carga, agência marítima; depositários de mercadorias sobre controle aduaneiro, operadores portuários e aeroportuários. 

As empresas e intervenientes identificados como OEA dispõem dos seguintes benefícios:

  • Estão dispensadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) de exigências formalizadas na habilitação de regimes aduaneiros especiais ou já aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas na certificação pelo Programa OEA; 
  • Poderão usufruir dos benefícios e das vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo que a RFB venha a assinar com outras aduanas;
  • Terão percentual reduzido na seleção para canais de conferência dos despachos de exportação e importação;
  • Suas Declarações de Exportações e Importações serão processadas de forma prioritária;
  • Nos modais marítimo e aéreo, o importador OEA poderá registrar a DI antes da chegada da carga em território aduaneiro, com aplicação da seleção parametrizada imediata.

O Programa OEA possibilita a certificação do operador nas modalidades:

  • OEA - Segurança (OEA-S), com base nos critérios de segurança aplicados à cadeia logística internacional das operações de comércio exterior;
  • OEA - Conformidade (OEA-C), baseado nos critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.

Para ser admitido no Programa são exigidos os seguintes requisitos:

  • Formalização dos pedidos de certificação, mediante formalização do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), instruído com o Requerimento de Certificação OEA e Questionário de Autoavaliação (QAA);
  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Comprovação de Regularidade Fiscal via Certidão Negativa de Débitos relativos aos créditos tributários federais;
  • Atuação como interveniente em atividade passível de certificação como OEA por no mínimo 24 meses, além de inscrição no CNPJ e recolhimento de tributos federais por igual período.

Saiba mais