A Lei do Bem possibilita a recuperação de pelo menos 20% dos dispêndios realizados em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
Recuperação de dispêndios realizados em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
A Lei do Bem (Lei nº 11.196 de 21/11/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798 de 07/06/2006) possibilita a recuperação de, pelo menos, 20% dos dispêndios realizados em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação através da redução do IR/CSSL a pagar, entre outros benefícios, como redução de IPI e depreciação de máquinas e equipamentos exclusivos para laboratórios.
Para usufruto dos benefícios da Lei não é preciso pré-aprovação desses projetos, sendo necessária a prestação de contas no ano seguinte à utilização do incentivo fiscal.
Para a utilização em conformidade com os parâmetros que definem as linhas de PD&I e tornar todo o processo transparente e auditável no futuro, faz-se
necessário que as empresas explicitem ou mesmo estruturem processos de controle dos projetos incluídos no incentivo tributário.
Assim, convém que as empresas realizem análises do ponto de vista técnico/engenharia, a fim de identificar se determinado projeto desenvolvido pode ser enquadrado nos conceitos de Inovação Tecnológica, além das regras definidas por entidades governamentais, especialmente o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Nossos trabalhos de assessoria à obtenção dos incentivos fiscais, incluem, entre outras atividades: