Ganhos financeiros e tributários com a implantação de regimes aduaneiros especiais.
Ganhos financeiros e tributários com a implantação de regimes aduaneiros especiais.
Otimização da performance financeira através da desoneração tributária e de ganhos de fluxo de caixa, redução de custos logísticos, flexibilidade, segurança e simplicidade são as vantagens apresentadas regime REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO.
Considerado um dos principais regimes aduaneiros para o segmento de Oil&Gas, a modalidade do REPETRO demonstra a flexibilidade da Receita Federal do Brasil em aprimorar o regime de forma a torná-lo mais abrangente e atraente para as indústrias do segmento.
Entenda as principais características do regime e descubra os motivos pelos quais o REPETRO-Industrialização passa a ser a melhor alternativa para tornar as empresas brasileiras do segmento de Oil&Gas mais fortes e competitivas operacionalmente, perante o desafiador mercado internacional.
Quem pode se habilitar?
De acordo com a instrução normativa em vigor (IN RFB 1.901), as empresas interessadas no regime deverão possuir as características conforme abaixo:
ou
Requisitos para habilitação
Para habilitação, a empresa deverá apresentar requerimento e requisitos como:
Principais benefícios
Assim que efetivada a venda do produto final a beneficiário do Repetro ou do Repetro-Sped, a suspensão do pagamento dos tributos federais converte-se em:
I - Alíquota de 0% (zero por cento), quanto à:
II - Isenção, quanto ao Imposto de Importação e ao IPI.
Além dos benefícios acima, em caso de destinação para o mercado interno, com o pagamento de tributos, deverá ser efetivado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da destinação. Sendo assim, consideramos também um ganho financeiro (fluxo caixa) para operações de nacionalização.
Importante ressaltar que a nova modalidade do REPETRO abre a possibilidade de utilização do regime especial em toda cadeia produtiva do segmento.
Para empresas interessadas, quais controles serão necessários para a correta gestão de risco e compliance do regime?
Considerando o disposto no Art. 22 da normativa do REPETRO-Industrialização, podemos afirmar que para um controle efetivo das operações sob o regime, precisaremos do apoio da tecnologia para nos auxiliar e suportar na manutenção do benefício ao longo do tempo.
Significa dizer que, apesar de não haver uma obrigatoriedade por parte da RFB de um sistema informatizado para a habilitação/operação do regime, isso não significa em ausência de controle por parte do beneficiário.
Ou seja, compliance e gestão de riscos são as palavras chaves nesse novo cenário, pois enquanto houver a utilização do regime o beneficiário deverá apresentar para a RFB controles como:
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Industrialização do REPETRO.
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