A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe um amplo espectro de obrigações para as empresas que operam no Brasil, fomentando as expectativas sociais sobre a responsabilidade das companhias no tratamento de dados pessoais de seus clientes, profissionais e parceiros.

Este cenário representa um relevante risco regulatório e reputacional para as empresas de todos os setores, mas também uma efetiva oportunidade de posicionamento de mercado.

Para fazer frente aos desafios e às oportunidades desencadeados por este contexto, as organizações precisam desenvolver e manter um programa de privacidade eficiente, e a KPMG oferece uma ampla gama de serviços para auxiliar as empresas na adequação à LGPD.

No entanto, para evitar desperdícios de recursos, retrabalho ou mesmo contradições que levem a riscos corporativos, é também necessário atuar de forma integrada e multidisciplinar na concepção, elaboração e manutenção do Programa de Privacidade, de modo a garantir que suas ações estejam coordenadas com as demais iniciativas do Programa de Compliance.

Como a KPMG pode ajudar

Nossos serviços de privacidade desenvolvidos por nossa equipe de Segurança Cibernética são estruturados com base na necessidade de soluções personalizadas e fundamentadas nos riscos das organizações, a fim de endereçar suas necessidades individuais de privacidade, apetite de risco e estratégia futura.

Em igual sentido, nossa equipe de Compliance trabalha lado a lado dos especialistas de privacidade para garantir que o programa de privacidade dialogue adequadamente com as demais ações de compliance, tornando-se efetiva parte do programa. Tal coordenação potencializa sinergias e elimina redundâncias nas iniciativas de compliance.

Nossa equipe de investigações corporativas também trabalha de forma coordenada aos nossos times de cyber response e forensic technology services, para garantir que investigações relacionadas a breachs de privacidade sejam apuradas com a celeridade e técnicas necessárias, mas também dentro das melhores práticas de mercado de metodologia e eficiência investigativa.

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