Otimização da performance financeira através da desoneração tributária e de ganhos de fluxo de caixa, redução de custos logísticos, flexibilidade, segurança e simplicidade são as principais vantagens apresentadas pelo RECOF através de suas modalidades: Tradicional e SPED. O mais moderno regime aduaneiro especial brasileiro, antes visto como alternativa apenas para as grandes indústrias, desde 2012 vem sendo revisto e aprimorado para tornar-se mais abrangente e atraente e, a partir de julho de 2016, após a normatização da sua modalidade SPED, está pronto para apoiar empresas de diferentes segmentos, que possuam volume anual de exportação superior a US$ 500 mil, diante dos desafios para maximizar suas vantagens competitivas e se fortalecer no comércio internacional.

Entenda os benefícios e os requisitos de habilitação e manutenção do regime e descubra os motivos pelos quais o RECOF passa a ser a melhor alternativa para tornar as empresas brasileiras maisfortes e competitivas perante o desafiador comércio internacional.

Principais Benefícios

  • Permite utilizar todas as exportações, mesmo aquelas referentes a produtos que não possuam “insumos RECOF”, para comprovar o regime. 
  • Permite destinar parte dos insumos adquiridos sob o amparo do regime ao mercado nacional, realizando o pagamento dos tributos suspensos na entrada, sem a aplicação de juros e multa retroativos à data de admissão destes.
  • Permite importação de insumos com suspensão de tributos federais e estaduais.
  • Benefício precatório que permite operação contínua através de um único Ato Declaratório Executivo (ADE).
  • Permite a revenda ou reexportação de insumos em estado natural (after market). 
  • Tributos suspensos na entrada passam a ser isentos no ato das exportações.

Como a KPMG pode ajudar a sua empresa

A KPMG, através da Unidade de Negócios em Comércio Exterior e Regimes Aduaneiros Especiais, Trade & Customs (T&C), está fortemente preparada para apoiar seus clientes desde a análise de viabilidade do benefício, passando pelo processo de pleito e habilitação perante a Receita Federal do Brasil (RFB), até a implementação, sustentação e compliance do regime.

Presença da KPMG no mercado RECOF

O Regime Aduaneiro Especial do RECOF contempla as mais diversas empresas que exercem atividades de industrialização*.

A KPMG possui 24% de atuação no mercado RECOF brasileiro e o conhecimento técnico necessário para apoiar a indústria a alavancar seus resultados.

*Exceto renovação ou recondicionamento.

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