A segunda edição da Pesquisa de Governança Corporativa Fiscal no Brasil, da KPMG, tem o intuito de sondar o posicionamento das organizações na implementação de boas práticas de governança corporativa fiscal, assim como seu nível de maturidade.

O estudo busca avaliar o comportamento dos negócios em relação à governança tributária. Para tanto, baseia-se nas respostas, a 32 questões, de 37 grandes grupos empresariais que atuam no País.

A maior parte dos respondentes (78%) atua no mercado financeiro: bancos, seguradoras, instituições de real estate, de pagamentos e asset management. Os demais são dos setores de energia, alimentos, indústria, serviços etc.

Ao analisar a governança corporativa fiscal no País, a pesquisa fornece insights importantes para que os tomadores de decisão analisem o cenário e tracem as melhores estratégias para seus negócios.

Maturidade em relação às melhores práticas

No tópico referente a objetivos, estratégias e report, as respostas indicam que 64% das organizações consultadas têm alto nível de maturidade; 95% dos respondentes seguem as etapas de aprovação das operações, planejamentos, posicionamento etc.

Em gestão de tributos, 70% dos respondentes utilizam sistemas específicos para a operacionalização da apuração tributária, mas 81% não dispõem de um sistema executivo de relatórios para diagnóstico fiscal em nível gerencial.

Em relação às metas de economia fiscal, o nível de maturidade foi mensurado conforme o compliance tributário. As respostas obtidas revelam que 73% dos participantes da pesquisa não têm metas atreladas à economia fiscal.

As boas práticas de gestão também pressupõem a existência de um comitê tributário. A pesquisa mostra que apenas 34% das empresas estão efetivamente alinhadas nesse aspecto. Portanto, há um caminho a ser percorrido aqui.

Em relação às contingências fiscais, 59% das empresas estão alinhadas no chamado “nível de controle”, ou seja, têm um manual de políticas fiscais, departamentos envolvidos na classificação das contingências etc.

Inovação tecnológica e Lei do Bem

  • 62% das empresas adotam a chamada “Lei do Bem” (n° 11.196/05), que prevê a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
  • Em 83%, a área fiscal está envolvida em projetos de inovação tecnológica.
  • Em 91%, o setor fiscal responde pela governança no uso da Lei do Bem.
  • Em 78%, os projetos são avaliados por um comitê multidisciplinar.

Em suma, o estudo sobre governança corporativa fiscal aponta que estamos no caminho do amadurecimento em relação a esse tema, mas ainda há muitos desafios para serem superados.

  

  

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