O impacto contínuo da pandemia continua causando uma deterioração significativa nas condições econômicas e/ou um aumento da incerteza econômica para várias entidades. A Administração da entidade precisa avaliar se esses eventos ou condições, individualmente ou em conjunto, podem gerar uma incerteza significativa sobre a capacidade da entidade continuar operando ou, em casos mais severos, se o pressuposto de continuidade ainda é apropriado como base de preparação das demonstrações contábeis.
Mesmo que alguns setores ou países sejam mais afetados do que outros, todas as entidades ao redor do globo devem avaliar os potenciais impactos do surto de corona vírus sobre o pressuposto de continuidade operacional.
Ao começar o processo de preparação de suas demonstrações contábeis, para muitas entidades a divulgação sobre o pressuposto de continuidade operacional será especialmente importante para atingir transparência e prover informações relevantes aos usuários das demonstrações contábeis.
Eventos e condições atuais podem ter impacto significativo na capacidade das entidades em continuar em operação e, assim, devem ser providas de uma divulgação robusta e específica para cada entidade.
A administração deve fazer a avaliação da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades. [CPC 26.25/IAS 1.25].
Ao avaliar se o pressuposto de continuidade operacional é adequado, a Administração avalia todas as informações disponíveis sobre o futuro, inclusive os resultados possíveis de eventos e mudanças nas condições e a possibilidade de respostas realísticas que estejam disponíveis para tais eventos e condições. Tais avaliações incluem, entre outras, o cenário econômico incerto e a volatilidade do mercado causados pela pandemia.
Dado as alterações rápidas no cenário econômico e nas circunstâncias dos negócios e os impactos da COVID-19, o período para o qual a Administração considera todas as informações disponíveis sobre o futuro previsível pode ser estendido além do mínimo especificado pelo CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis (mínimo de doze meses a partir da data do balanço). A determinação do período a ser considerado irá depender dos fatos e circunstâncias específicos da entidade. [CPC 26.26/IAS 1.26]
É importante que a Administração considere os diferentes cenários, incluindo no mínimo um cenário pessimista, mas plausível. O julgamento utilizado na avaliação da continuidade operacional deverá ser consistente com outros julgamentos feitos pela entidade e divulgados em suas demonstrações contábeis.
Em muitos casos, o orçamento preparado antes do surto do corona vírus pode ter agora relevância limitada devido as rápidas alterações do ambiente econômico e das circunstâncias dos negócios da entidade. Os orçamentos talvez necessitem ser revistos – por exemplo, vendas previstas, margem bruta e alterações do capital de giro – para serem úteis como suporte à avaliação da Administração no cenário atual. Após atualizar as informações do orçamento e planejamento, a Administração precisará avaliar se espera ainda estar em conformidade com covenants de suas dívidas.
A Administração deve avaliar quais eventos e condições atuais têm impacto na operação e nos fluxos de caixa, considerando a liquidez da entidade, ou seja, se existirá geração de caixa suficiente para atender as obrigações na data de vencimento.
Por exemplo, a entidade pode avaliar se:
A Administração deverá reavaliar a viabilidade de captar financiamento, porque pode não existir crédito disponível e/ou os custos podem ser maiores devido as circunstâncias atuais.
É importante que as entidades considerem não apenas as fontes tradicionais de crédito, mas também outras fontes – por exemplo, securitização de recebíveis, o financiamento pela cadeia de suprimento e/ou reverse factoring.
Se, após a data de emissão das demonstrações contábeis, a Administração concluir que as consequências da pandemia resultaram em uma deterioração tão severa nos resultados operacionais e na posição financeira da entidade que o pressuposto de continuidade operacional não é mais apropriado, então, as demonstrações contábeis devem ser ajustadas – ou seja, a mudança no pressuposto de continuidade operacional é considerada um evento subsequente que origina ajustes. [CPC 24.14-16/IAS 10.14–16]
Dadas as condições atuais do mercado e considerando as expectativas dos usuários e dos reguladores, a divulgação clara e robusta do pressuposto de continuidade operacional é uma área crítica. O nível de detalhe das divulgações irá depender dos fatos e circunstâncias específicos de cada entidade, incluindo a natureza e a extensão dos impactos na entidade.
Enquanto avalia a razoabilidade do pressuposto de continuidade operacional, caso a Administração tenha conhecimento de incertezas materiais relacionadas a eventos ou condições que podem gerar dúvidas significativas quanto a capacidade da entidade em continuar operando, a entidade deve divulgar tais incertezas. Na nossa visão, se houver incertezas materiais, no mínimo as seguintes informações devem ser divulgadas:
Na nossa experiência, quando existem incertezas materiais, a entidade divulga as informações requeridas acima na nota explicativa Base de preparação das demonstrações contábeis.
Em alguns casos, a Administração pode concluir que não há incertezas materiais relacionadas a eventos ou condições que podem gerar dúvidas significativas sobre o pressuposto de continuidade operacional. No entanto, quando há um julgamento significativo para se chegar a essa conclusão, esse julgamento deve ser divulgado (cenário de “close-call”). Para atender os requerimentos de divulgação desse cenário, na nossa visão, informações semelhantes àquelas de incertezas significativas (como apresentado acima) podem ser relevantes para que os usuários entendam a posição financeira da entidade. [CPC 26.122/IAS 1.122, IFRIC Update 07-14]
O CPC 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação requer a divulgação de dados quantitativos sobre o risco de liquidez relacionado a instrumentos financeiros. A entidade, também, precisa explicar como é gerenciando esse risco, o que inclui qualquer mudança em relação ao período anterior e qualquer concentração do risco de liquidez. Divulgações para atender tais requerimentos podem necessitar ser expandidas, com foco adicional na resposta da entidade sobre os impactos do surto do corona vírus. [CPC 40.33/IFRS 7.33]
Ao avaliar a capacidade da entidade em continuar operando, a Administração pode: