A pandemia de Covid-19 ensejou, mais uma vez, novas ações por parte das autoridades públicas para que seus efeitos econômicos sejam mitigados.
A pandemia de Covid-19 ensejou, mais uma vez, novas ações por parte das autoridades públicas para que seus efeitos econômicos sejam mitigados.
O Governo Federal, que vem agindo nesse cenário por meio da edição de Medidas Provisórias, seguiu na mesma linha e publicou a MP 932/2020, com a finalidade de conter os custos empresariais através da alteração das alíquotas das contribuições para o Sistema S até 30 de junho de 2020.
A Câmara dos Deputados, por sua vez, aprovou nesta quarta-feira 01/04/2020 um projeto de lei que prevê a suspensão do pagamento da contribuição previdenciária patronal. O projeto também prevê a suspensão do cumprimento de obrigações acessórias.
Em movimento análogo, a Receita Federal anunciou a decisão de prorrogar para a data de 30 de junho a entrega da declaração do Imposto de Renda pelos contribuintes.
MP 932 busca desonerar empresas através de reduções das alíquotas do Sistema S
Durante o prazo disposto na MP, as referidas alíquotas passarão a viger com os seguintes valores:
A MP 932 ainda estabelece que as entidades do Sistema terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse, durante os três meses de corte nas contribuições, percentual este que representa o dobro do até então previsto na Lei 11.457/07 – 3,5%.
Tais recursos pagos como retribuição são depositados no FUNDAF, o qual, além de outras obrigações, financia também atividades da Receita.
Há, por fim, a previsão de que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE – destine 50% de seu repasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).
Aprovação da suspensão da contribuição previdenciária patronal pela Câmara dos Deputados
A suspensão do recolhimento da contribuição patronal se dará por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE COVID-19), instituído pelo Projeto de Lei (PL) 985/2020, objetivando preservar empregos e empresas. A contribuição patronal está prevista no artigo 22 da Lei 8.212/91. Confira no quadro abaixo os principais pontos trazidos pelo PL:
O Projeto de Lei também dispõe acerca da suspensão da aplicação de multa pelo descumprimento de certas obrigações acessórias durante a vigência do Estado de Calamidade Pública. As obrigações elencadas pelo RTE COVID-19 são as seguintes:
Receita Federal anuncia prorrogação do prazo para entrega do imposto de renda
Adotando uma medida no mesmo sentido, a Receita Federal divulgou também na quarta-feira – 01/04/2020 – que prorrogaria o prazo de recebimento do Imposto de Renda de Pessoa Física de 30 de abril para 30 de junho. O aumento do prazo, portanto, é de 60 dias.
A medida tem como objetivo evitar grandes aglomerações tanto em estabelecimentos da própria RFB quanto de instituições financeiras. Outro objetivo é evitar que a população deixe suas casas em busca de documentos para fazer a declaração.
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