À medida que o novo coronavírus (COVID-19) está se espalhando pelo mundo, as empresas precisam tomar importantes decisões operacionais. Mas há também perguntas sobre os efeitos contábeis do surto: há impacto do COVID-19 nas demonstrações financeiras preparadas de acordo com os CPC (IFRS)? Nesse texto, vamos destacar os principais pontos de atenção.
Em geral, a Administração deve avaliar a natureza e a extensão da exposição operacional ou financeira da entidade aos impactos do surto e considerar os possíveis impactos nas demonstrações financeiras, em particular a avaliação da continuidade operacional pela administração e a necessidade de divulgações adicionais para refletir incertezas e julgamentos desencadeada pelos impactos relacionados com o surto.
Quem é impactado?
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o coronavírus leva a economia global ao maior risco desde a crise financeira de 2008. Portanto, a maioria das empresas pode ser afetada e toda empresa deve fazer uma avaliação considerando os fatos e circunstâncias do surto individualmente. As perguntas relevantes incluem:
As respostas a essas perguntas fornecerão uma primeira impressão da gravidade do impacto e das áreas de contabilidade impactadas.
O coronavírus é um evento subsequente que gera ajuste às demonstrações financeiras?
Para as demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2019, o consenso é de que o coronavírus é geralmente um evento subsequente não ajustável. Por mais que alguns eventos tenham ocorridos em 2019, o anúncio da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que o COVID-19 é uma emergência de saúde global foi feito após 31 de dezembro, o que desencadeou decisões significativas por governos e por entidades no setor privado.
Consequentemente, de forma geral não há impacto no reconhecimento e na mensuração de ativos e passivos nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2019, pois os efeitos do surto serão considerados eventos subsequentes não ajustáveis, de acordo com o CPC 24 (IAS 10). Mas vale atenção aos seguintes aspectos:
Esperam-se divulgações pelas companhias, em destaque aquelas reguladas pela CVM, conforme o Ofício Circular CVM/ SNC/ SEP nº 02/2020 que destaca a necessidade de divulgação nas demonstrações financeiras dos principais riscos e incertezas advindos do surto.
Para as demonstrações financeiras com datas base após 31 de dezembro de 2019, o impacto deve ser levado em consideração também nas estimativas e julgamentos. Dessa forma, esperam-se ajustes na mensuração de diversos itens nas demonstrações financeiras.
Quais são as divulgações a serem consideradas para os eventos subsequentes não ajustáveis, nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2019?
A norma requer, para eventos subsequentes não ajustáveis significativos, a divulgação da natureza do evento e uma estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita. Consequentemente, tais divulgações relacionadas aos impactos da pandemia deverão ser consideradas nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2019.
Adicionalmente, eventos subsequentes não ajustáveis também podem impactar as informações fornecidas no relatório da administração (se a empresa preparar um), ou em fatos relevantes ao mercado.
Se for um evento que gera ajuste na data do balanço, ou seja, para datas bases após 31 de dezembro de 2019, quais áreas contábeis podem ser impactadas?
As consequências e incertezas econômicas resultantes da pandemia ou de ações tomadas pelos governos ou pelo setor privado para responder ao surto podem, por exemplo, ter os seguintes impactos (lista não exaustiva):
E a avaliação da continuidade operacional da empresa?
Os impactos relacionados à pandemia do COVID-19 podem trazer ou aumentar dúvidas ou incertezas sobre a continuidade operacional das empresas. Nesse caso, divulgações adicionais são requeridas sobre as incertezas e os julgamentos usados na avaliação da continuidade operacional já para as demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2019. Caso os impactos sejam tão severos que o pressuposto de continuidade operacional não é mais apropriado, as demonstrações devem ser ajustadas.
Adicionalmente, a avaliação da continuidade operacional da empresa deve considerar também eventos subsequentes não ajustáveis. Dessa forma, a avaliação da continuidade operacional da empresa e as premissas relevantes usadas pela empresa deverão ser atualizados para considerar todas as informações relevantes disponíveis até a data em que as demonstrações financeiras forem autorizadas para emissão.
Outras informações
Informações adicionais estão disponíveis em nosso guia sobre os impactos do surto de coronavírus (COVID-19) nos negócios, e, em caso de dúvidas, fale com o seu contato da KPMG.