Tax News: Brasil e Paraguai assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE-74).

Brasil e Paraguai assinaram o Acordo de Complementação

Em fevereiro de 2020, Brasil e Paraguai assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE-74).

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imagem com uma caneta em cima de relatórios

Em 11 de fevereiro de 2020, Brasil e Paraguai assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE-74). Segundo Nota Conjunta dos ministérios da Economia e Relações Exteriores, o Acordo fortalecerá a integração entre os dois países signatários, facilitando o comércio e a cooperação aduaneira entre eles, em linha com os entendimentos existentes no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul).

Também nesta ocasião, foi assinado como Primeiro Protocolo Adicional ao ACE, o Acordo Automotivo entre Brasil e Paraguai. Para o Governo Federal, este Acordo “contribuirá para o avanço do setor automotivo à União Aduaneira do Mercosul” e ainda “trará maior estabilidade e segurança jurídica para os investimentos e o comércio bilateral de produtos do setor”.

As assinaturas do ACE-74 e do Acordo Automotivo integram a rede de acordos bilaterais já existentes entre o Brasil e os demais Estados Partes do Mercosul no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), sendo os demais o ACE-2, firmado com o Uruguai e ACE-14, firmado com a Argentina. Em linhas gerais, o Acordo Automotivo estabelece que o Brasil concederá livre comércio imediato para produtos automotivos paraguaios, logo, a margem de preferência será de 100%, com alíquotas de 0% desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no Acordo. Em contrapartida, o Paraguai concederá livre comércio para os produtos automotivos brasileiros cujas alíquotas do Imposto de Importação variem entre 0% e 2%, conforme previsto na Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Para os demais produtos automotivos, aplicará margens de preferência tarifária crescentes, até atingir liberalização total do setor, prevista para o final de 2022.

 

O Acordo também prevê Requisitos Específicos de Origem para cada produto automotivo, bem como condições de acesso preferenciais, com Índice de Conteúdo Regional (ICR) reduzido, ou seja, menor percentual de conteúdo considerado originário na mercadoria final para fins de caracterização como originária para uma cota de automóveis e para outra cota de veículos com motorizações alternativas.

No que tange as autopeças paraguaias produzidas sob o regime de maquila, com entidade matriz residente no exterior e empresa maquiladora domiciliada em território paraguaio, dispõe que estas terão livre acesso ao mercado brasileiro até o dia 31 de dezembro de 2023, contudo, deverão cumprir as regras de origem do Acordo, com ICR mínimo de 50%. Já em relação à cobrança de taxas consulares, ponto de atenção ao setor no Brasil, o Paraguai firmou o compromisso de isentar de tal cobrança os produtos objeto do Acordo, originários do Brasil, a partir do oitavo ano de sua entrada em vigor. Estabelece ainda, que as partes continuarão aplicando suas tarifas nacionais atualmente vigentes na importação de produtos automotivos de terceiros e parceiros comerciais.

Por fim, o Paraguai comprometeu-se a revisar sua política nacional de importação de veículos usados, de acordo com o que vier a ser convencionado no âmbito do regime automotivo do Mercosul.

Ambos, Acordo e Protocolo - que apenas passarão a surtir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro após internalização por meio da publicação de Decreto do Poder Executivo - sem dúvidas representam um importante avanço à indústria automotiva dos países signatários, materializando a facilitação do comércio internacional, a cooperação aduaneira e trazendo significativas vantagens competitivas para empresas do setor e atuantes no comércio exterior, que realizam operações entre Brasil e Paraguai. 

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