Labor News: Simplificação e cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais

Labor News:

Simplificação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial – pretendida pelo governo.

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imagem com caneta em cima de relatórios

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria do Ministério da Economia nº 300/2019 institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas ‘eSocial’, e dá outras providências.

 

É indiscutível que um dos temas atuais, que têm sido objeto de amplas discussões, é a simplificação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial – pretendida pelo governo.

 

Das leituras sistemática e gramatical da portaria supramencionada, é possível depreender que as atualizações versam no sentido de simplificação, aperfeiçoamento e manutenção das informações atualmente requeridas e prestadas por meio da obrigação acessória.

 

Esse processo será contextualizado, por meio da redução de eventos obrigatórios, eliminação de informações redundantes, além da simplificação da linguagem metodológica de reporte dos dados, para maior efetividade, acessibilidade e objetividade na entrega das informações pelos contribuintes.

 

Nesse contexto de atualizações, a mesma linha de raciocínio está estampada, por meio da publicação da Portaria nº 716/2019, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a atualização do cronograma de implementação do eSocial.

 

Nesse sentido, foram alterados os prazos de entrega dos eventos periódicos e substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social ‘GFIP’ pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web ‘DCTFWeb’ dos grupos 2 e 4, bem como definidas as novas datas para envio das informações de segurança e saúde no trabalho.

 

Confira as novas datas:

Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

  — Agosto/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS

— Janeiro/2020 – Dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

Grupo 2 – Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

  — Outubro/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias (demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento)

— Novembro/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS

— Julho/2020 – Dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

Grupo 3 – Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

  — Janeiro/2020 – Eventos periódicos 

— Resolução específica a ser publicada – Substituição da GFIP

— Janeiro/2021 – Dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais

  — Janeiro/2020 – Cadastro do empregador e tabelas

— Resolução específica a ser publicada – Eventos não periódicos

— Resolução específica a ser publicada – Eventos periódicos

— Resolução específica a ser publicada – Substituição da GFIP

— Julho/2021 – Dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

Afora essas modificações, destaca-se ainda que as empresas integrantes do terceiro grupo terão, além da simplificação da entrega das informações, tratamento diferenciado em relação aos demais contribuintes.

Cumpre ainda salientar que outras questões atreladas a entrega e reporte do eSocial estão sendo discutidas no legislativo, podendo, inclusive, trazer novas deliberações sobre o tema, oferecendo, como consequência, maior dinâmica para o dia a dia das empresas e dos empregados.

Independentemente dos possíveis outros desdobramentos e alterações no eSocial, por parte do governo, é fato que esse novo contexto pode trazer uma nova realidade com a qual as empresas terão que lidar, ou seja, essas modificações tornam latente a necessidade de revisão dos processos, sistemas e controles internos.

 

Próximos passos:
Quer entender como as alterações trazidas pelas Portarias 300/2019 e 716/2019 poderão impactar a sua empresa? Quais serão os desafios para se adequar ao novo cenário? A KPMG pode prontamente apoiá-los(as) nessas questões. Contate nosso time. 

 

Atenciosamente,

 

Valter Shimidu
Sócio, Tax | Labor & Social Security
vshimidu@kpmg.com.br
+55 11 3940-3269

 

Alexandre Haruno
Gerente sênior, Tax | Labor & Social Security
aharuno@kpmg.com.br
+55 11 3940-4371

 

Juliana Brochado
Gerente, Tax | Labor & Social Security
julianabrochado@kpmg.com.br
+55 11 3940-4702

 

Aline M. Rosário
Gerente, Tax | Labor & Social Security
alinerosario@kpmg.com.br 
+55 11 3940-4851

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