A nova Instrução Normativa foi editada com o objetivo de modernizar e facilitar os procedimentos relativos à verificação de origem.
KPMG no Brasil
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Foi publicada no Diário Oficial da União, em 31/12/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.864/18, que dispõe sobre os procedimentos de verificação de origem de mercadorias importadas com tratamento tarifário preferencial. A nova normativa da Receita Federal do Brasil revogou completamente a normativa anterior que regia o tema (IN SRF 149/02).
A nova IN foi editada com o objetivo de modernizar e facilitar os procedimentos relativos à verificação de origem, em conformidade com o Regime de Origem do Mercosul (ROM) e também com demais acordos internacionais firmados tanto no âmbito do Mercosul quanto pelo Brasil, o que torna a norma mais abrangente.
Além das diversas modificações, mencionadas adiante, a IN traz a definição de diversos termos inerentes ao tema, medida importante para esclarecer eventuais dúvidas de interpretação que os contribuintes possam ter. São os termos: “tratamento tarifário preferencial”, “prova de origem”, “declaração de origem”, “Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul (CCROM)” e “Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum (CCPTC)”.
As principais inovações da normativa são:
As novas diretrizes devem ser observadas por importadores e exportadores que desenvolvem suas operações utilizando-se de preferências tarifárias negociadas em acordos internacionais, seja no âmbito do Mercosul, seja pelo Brasil.
A KPMG está apta a assessorar as empresas nas questões tributárias e aduaneiras, contando com um time especializado em Comércio Exterior.
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