Labor News: Modernização metodológica do sistema governamental

Modernização metodológica do sistema governamental

Saiba mais sobre o novo conexto das obrigações acessórias eSocial e EFD-Reinf.

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imagem com caneta em cima de relatórios

É inegável que um dos temas atuais, que têm sido objeto de amplas discussões, é a simplificação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial – e também da EFD-Reinf pretendidas pelo governo.

Nesse contexto vêm sendo divulgadas diversas atualizações por meio de “Instruções Normativas”, “Portarias” e “Notas Técnicas”, assim, é possível depreender que as atualizações versam no sentido de simplificação, aperfeiçoamento e manutenção das informações atualmente requeridas e prestadas por meio das duas obrigações acessórias.

Esse processo está sendo contextualizado por meio da redução de eventos obrigatórios, eliminação de informações redundantes, além da simplificação da linguagem metodológica de reporte dos dados, para maior efetividade, acessibilidade e objetividade na entrega das informações pelos contribuintes.

Ainda nesse contexto, tivemos sensíveis alterações nos cronogramas tanto do eSocial como da EFD-Reinf. A título exemplificativo podemos citar os prazos de entrega dos eventos periódicos e a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social ‘GFIP’ pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web ‘DCTFWeb’ dos grupos 2 e 4, bem como a definição de novas datas para envio das informações de saúde e segurança do trabalho. 

Afora essas modificações, podemos citar a exclusão total da obrigatoriedade de envio de determinados eventos, como:

  •   S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;
  • 2260 - Convocação para Trabalho Intermitente;
  • S-2250 - Aviso Prévio; e
  •  S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho ou conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

 

No que tange, especificamente, à EFD-Reinf com a divulgação  da versão 3.0, é possível evidenciar a criação de 11 eventos e seis tabelas, além da alteração da nomenclatura de quatro eventos, quando comparada à versão anteriormente divulgada (versão 2.0), a qual ainda não havia sido implementada de acordo com o cronograma.

Merece destaque, ainda, o fato de a nova versão da obrigação estar contemplando informações de eventos de folha de pagamentos, que aparentemente foram excluídos do ambiente do eSocial. Na prática, se evidencia um deslocamento da regra matriz de reporte das informações por meio das duas obrigações acessórias.

Cumpre ainda salientar que outras questões atreladas a entrega e reporte do eSocial e da EFD-Reinf estão sendo discutidas no legislativo e com os órgãos gestores dos programas, podendo, inclusive, trazer novas deliberações sobre os temas, oferecendo, como consequência, maior dinâmica para o dia a dia das empresas e dos empregados.

Independente dos possíveis outros desdobramentos e alterações no eSocial e na EFD-Reinf, por parte do governo, é fato que esse novo contexto pode trazer uma nova realidade com a qual as empresas terão que estar preparadas para lidar, ou seja, essas modificações tornam latente a necessidade de revisão dos processos, sistemas e controles internos. 

Próximos passos:
Quer entender como as alterações normativas trazidas no contexto de modernização do eSocial e da EFD-Reinf poderão impactar a sua empresa? Quais serão os desafios em se adequar ao novo cenário? Contate nosso time. 

 

Atenciosamente,
 

Valter Shimidu
Sócio, Tax, Labor & Social Security
vshimidu@kpmg.com.br
+55 11 3940-3269

 

Alexandre Haruno
Gerente sênior, Tax, Labor & Social Security
aharuno@kpmg.com.br
+55 11 3940-4371

 

Juliana Brochado
Gerente, Tax, Labor & Social Security
julianabrochado@kpmg.com.br
+55 11 3940-4702


Aline M. Rosário
Gerente, Tax, Labor & Social Security
alinerosario@kpmg.com.br
+55 11 3940-4851

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