Tax News: Ato Cotepe 44/2018

Tax News: Ato Cotepe 44/2018

Obrigatoriedade do Bloco B para prestadores e tomadores de serviços a partir de janeiro de 2019, dentre outras novidades.

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caneta sobre um relatório de contabilidade

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 8 de agosto de 2018, o Ato Cotepe/ICMS nº 44, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – ICMS-IPI (EFD ICMS-IPI).

O referido Ato Cotepe veio para instituir uma nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS-IPI, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS-IPI nº 2018.001, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Dentre as novidades trazidas por esta versão, destacamos a inclusão do Bloco B, destinado a escrituração e apuração do ISS. Assim, estão agora os contribuintes obrigados ao registro das aquisições e prestações de serviços sujeitas ao ISS. O Bloco B está composto pelos seguintes registros:

a) B001 - Abertura do Bloco B;

b) B020 - (Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Serviços (código 03), Nota Fiscal de Serviços Avulsa (código 3B), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08),
NF-e (código 55) e NFC-e (código 65);

c) B025 - Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003;

d) B030 - Nota Fiscal de Serviços Simplificada (código 3A);

e) B035 - Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/03;

f) B350 - Serviços prestados por instituições financeiras;

g) B420 - Totalização dos valores de serviços prestados por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/03;

h) B440 - Totalização dos valores retidos;

i) B460 - Deduções do ISS;

j) B470 - Apuração do ISS;

k) B500 - Apuração do ISS de sociedade uniprofissional;

m) Registro B990 (Encerramento do Bloco).

Outra alteração importante e que merece também destaque foi a inclusão de novos registros no Bloco K - Controle da Produção e do Estoque, complementares aos já existentes. Os mesmos destinam-se a prestação de informações relativas a produções conjuntas e correspondem aos seguintes:

a)  K290 - Produção Conjunta – Ordem de Produção;

b)  K291 - Produção Conjunta – Itens Produzidos;

c)  K292 - Produção Conjunta – Insumos Consumidos;

d)  K300 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros;

e)  K301 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens Produzidos;

f) K302 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos Consumidos.

Recomendamos a leitura do Ato Cotepe em sua íntegra e colocamo-nos à disposição para quaisquer discussões sobre os temas. 

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