Uma análise fundamental do novo modelo contábil para arrendamentos.
Uma nova norma para arrendamentos
A IFRS 16 elimina o conceito de arrendamentos operacionais e financeiros para arrendatários que existe na IAS 17, substituindo-o por um único modelo contábil, segundo o qual os arrendatários devem reconhecer todos os arrendamentos (incluindo ativos imobilizados) no balanço como um “ativo de direito de uso” e tendo como contrapartida um "passivo de arrendamento". Os ativos de pequeno valor e os arrendamentos de curto prazo são tratados como uma exceção a este tratamento dentro da nova norma. As regras para os arrendadores não mudaram significativamente. O reconhecimento da maioria dos arrendamentos no balanço foi impulsionado pelo IASB para melhorar a transparência, a comparabilidade e a divulgação das atividades de arrendamento das empresas.
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