Tax News: Lei da Informática

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Portaria MCTI nº 4.561/2017 (Pedido de Constestação)

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Tax News: Lei da Informática

No último dia 15 de agosto, foi publicada a Portaria nº 4.561/2017, a qual estabeleceu os procedimentos para a impugnação do resultado das análises dos relatórios demonstrativos do cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, para as empresas beneficiárias da chamada "Lei de Informática". Referida Portaria estabeleceu o rito processual a ser observado pelas empresas que necessitam apresentar maiores detalhamentos sobre a utilização dos incentivos fiscais relativos à "Lei de Informática", como resultado das avaliações dos projetos que vêm sendo apresentadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTI. Os resultados preliminares das análises dos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs) deverão aferir os valores devidos como contrapartidas de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em tecnologias da informação, bem como sua conformidade com as atividades especificadas e o seu enquadramento como dispêndios elegíveis ao benefício fiscal.

A Portaria nº 4.561/17 estabelece ainda que, uma vez que a empresa receba o resultado das análises dos RDAs do cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.248/91 e no Decreto nº 5.906/06, poderá apresentar sua contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do parecer conclusivo da análise, sendo possível a sua prorrogação por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento. Excepcionalmente, no caso de a análise e a contestação se referirem a mais de um ano-base, é possível a prorrogação do prazo para a apresentação da contestação por mais 15 (quinze) dias para cada ano-base contestado.

Outro ponto a ser destacado é que a contestação deverá apresentar as razões de fato e de direito pelas quais se impugna o resultado da análise dos projetos que foram previamente apresentados pela empresa, devendo essa contestação ser dirigida a Secretaria de Política de Informática (SEPIN), devidamente acompanhada de todos os documentos comprobatórios que suportam as alegações adicionais da empresa. No caso de as alegações apresentadas pela empresa não serem suficientes para se rever o entendimento da SEPIN, a empresa poderá, ainda, apresentar recurso administrativo dessa decisão dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

A KPMG conta com um time de especialistas com vasta experiência no apoio às empresas que utilizam diversos incentivos fiscais, dentre eles os benefícios apresentados pela "Lei de Informática". Contando com uma equipe multidisciplinar de consultores (engenheiros, contadores, advogados, entre outros especialistas), a KPMG vem apoiando as empresas na estruturação de controles, na geração de documentação, na revisão de toda a documentação adicional a ser apresentada pela empresa, além de apoiá-las na elaboração de pedidos de contestação e recursos administrativos focados na comprovação e no atendimento aos requisitos exigidos pela legislação dos incentivos fiscais. 

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