Lei n° 13.467/2017
Em 14 de julho de 2017, foi publicada a Lei nº 13.467/2017 no Diário Oficial da União, oficializando as alterações popularmente conhecidas como “reforma trabalhista”.
A Lei nº 13.467/2017 formaliza e dá início à implementação de cerca de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de alterações na Lei nº 6.019/1974 (Trabalho Temporário e Terceirização), Lei nº 8.036/1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS) e Lei nº 8.212/1991 (Previdência Social).
A seguir, destacamos algumas das principais mudanças:
Durante a solenidade de sanção da nova lei, o Governo Federal apresentou uma minuta da Medida Provisória (MP) que pretende publicar nos próximos dias para alterar alguns pontos da reforma trabalhista – dentre as alterações sugeridas, destacamos:
As alterações impostas pela Lei nº 13.467/2017 passarão a vigorar após 120 dias de sua publicação, prazo no qual as rotinas trabalhistas deverão ser readequadas às novas exigências. Caso haja a publicação de Medida Provisória pelo Governo Federal nos próximos dias, a lei recém-publicada poderá sofrer novas modificações.
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