Tax News: Impostos sobre serviços

Tax News: Impostos sobre serviços

Local de prestação de serviços e discussões advindas da Lei Complementar 157/2016

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Marienne Coutinho

Sócia-líder de Tax Transformation

KPMG no Brasil

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Tax News: Impostos sobre serviços

Regra geral, o serviço considera-se prestado e o ISS (Imposto sobre Serviços) devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto em algumas hipóteses em que o ISS é devido no local do domicílio do tomador dos serviços (Lei Complementar 116/2003).

A Lei Complementar 157, publicada em 29 de dezembro de 2016, trouxe mudanças relevantes ao incluir algumas atividades à exceção, ou seja, ao determinar que o ISS será devido no local do domicílio do tomador dos serviços para algumas atividades. As atividades incluídas em tal exceção são as seguintes:

  • Planos de medicina de grupo ou individual;
  • Convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; 
  • Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; 
  • Planos de atendimento e assistência médico-veterinária; 
  • Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres, sendo que no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço;
  • Leasing;
  • Franchising;
  • Factoring.

Ocorre que o Presidente Temer, através da Mensagem 720 enviada ao Senado Federal, por orientação dos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Fazenda, vetou tal tais mudanças por entender, de forma geral, que a referida alteração poderia levar à potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária. Dentre as razões do veto, vale destacar as seguintes:

  • Planos de saúde: levaria à pressão por elevação de seu valor, o que iria contra a estratégia governamental de buscar alternativas menos onerosas para acesso aos serviços do setor;
  • Administradoras de cartões de crédito etc.: aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços;
  • Leasing e Factoring: contraria a lógica de tributação desses serviços, que deve se dar no local onde ocorrem a análise do cadastro, o deferimento e o controle do financiamento concedido, e não em função do domicílio do tomador dos serviços.

No entanto, no final de maio de 2017, os vetos em questão foram derrubados pelo Congresso Nacional e as partes vetadas foram promulgadas pelo presidente Michel Temer e publicadas na Imprensa Oficial em 1º de junho de 2017, de modo que o ISS passou a ser devido no local do domicílio do tomador dos serviços nos casos das atividades descritas acima.

Importante notar que ainda está em discussão a partir de quando tal alteração deve ser considerada válida e que é necessária a internalização de tal mudança na legislação do ISS de cada município.

Para a versão em inglês deste Tax News, por favor - clique aqui.

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