A IFRIC 23 pode mudar a forma como uma empresa contabiliza posições fiscais incertas
Tributação é um tema sensível, desencadeando debate sobre a transparência fiscal, tanto dentro como fora da sala da diretoria e do conselho
A interpretação de áreas cinzentas na legislação fiscal pode ser complexa. A IFRIC 23 Incerteza sobre Tratamentos de Impostos sobre o Lucro procura esclarecer a contabilização de posições fiscais que ainda não foram aceitas pelas autoridades fiscais.
No Brasil, as incertezas fiscais não se resumem ao imposto de renda e a contribuição social (“IR/CS”). Podemos até afirmar que montantes maiores são discutidos em relação a outros tributos, como ICMS, PIS e COFINS. Entretanto, tanto a IAS 12/CPC 32 quanto a nova IFRIC 23 se aplicam somente ao IR/CS. Na nossa visão, incertezas relacionadas a outros impostos devem ser avaliadas com base no CPC 25/IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Às vezes não está claro como a legislação tributária se aplica a uma determinada transação ou circunstância. Então, como você decide o que colocar nas suas demonstrações financeiras se você não tem certeza sobre um tratamento fiscal que você adotou em sua declaração de imposto de renda?
De acordo com a IFRIC 23, o teste-chave é se é provável que a autoridade fiscal aceite o tratamento fiscal escolhido pela empresa.
Considere um fabricante que envolve um consultor para melhorar a eficiência de seu processo de produção. O fabricante acredita que a dedução da despesa integral pode ocorrer imediatamente e essa dedutibilidade seria consistente com os princípios de legislação tributária local e, portanto, aplica esse tratamento em sua declaração de imposto de renda; No entanto, não é claro se as autoridades fiscais concordam com este tratamento.
O fabricante deve aplicar o mesmo tratamento nas demonstrações financeiras? Para decidir, ele considera se é provável que a autoridade fiscal aceite o tratamento na declaração de impostos.
A grande novidade – agora explícita na nova Interpretação – é o pressuposto de que as autoridades fiscais terão conhecimento completo de todas as informações relevantes na avaliação do tratamento tributário proposto.
A incerteza deve ser refletida na mensuração para fornecer a melhor previsão da resolução da incerteza, basendo-se no:
A Interpretação também exige que as empresas reavaliem os julgamentos e as estimativas aplicadas se os fatos e as circunstâncias mudarem – por exemplo: com base no resultado de inspeção das autoridades fiscais, seguindo as mudanças nas regras tributárias ou quando há a expiração do direito de uma autoridade tributária contestar um tratamento.
Dependendo da sua prática atual, talvez seja necessário aumentar seu passivo tributário ou talvez reconhecer um ativo. O tempo de desreconhecimento também pode mudar.
A IFRIC 23 não introduz novas divulgações, mas reforça a necessidade de cumprir os requisitos de divulgação existentes sobre:
A IFRIC 23 se aplica para períodos anuais com início em, ou após, 1º de janeiro de 2019. É permitida sua adoção antecipada nas normas internacionais. Você pode querer discutir a Interpretação com seus assessores e especialistas em tributos para entender plenamente o potencial impacto em sua empresa.
Perguntas | Respostas |
---|---|
Qual a norma aplicável a uma posição fiscal (para IR/CS) incerta? | IAS 12/ CPC 32 Tributos sobre o Lucro |
Uma entidade deve provisionar todas as posições incertas? |
Não. Se é provável que as autoridades fiscais aceitem um tratamento tributário incerto, os valores fiscais registrados nas demonstrações financeiras são consistentes com a declaração de IR/CS - nenhuma incerteza é refletida na mensuração de impostos correntes ou diferidos. |
Uma provisão separada deve ser reconhecida para posições incertas? |
Não. A incerteza sobre um tratamento de IR/CS é refletida na mensuração do imposto corrente e diferido. |
Pode a abordagem de "probabilidade cumulativa" do US GAAP ser usada para refletir a incerteza na mensuração? | Não. Somente as abordagens de "valor esperado" ou "valor mais provável" podem ser aplicadas - a que melhor estima a resolução da incerteza. |
Os montantes dos impostos nas demonstrações financeiras são idênticos aos da escrituração tributária? | Depende. Se for provável que a autoridade fiscal irá aceitar o tratamento na escrituração tributária, então as mesmas considerações serão usadas nas demonstrações financeiras. Caso contrário, a incerteza é refletida na mensuração do imposto corrente. |
O limite de "praticamente certo" deve ser cumprido para reconhecer um ativo relacionado a um tratamento fiscal incerto? | Não. Deve ser provável que uma autoridade fiscal irá aceitar o tratamento tributário da empresa é o teste para refletir alguma incerteza na mensuração do imposto corrente ou diferido. |
Pode ser considerado um "risco de detecção"? | Não. Supõe-se que as autoridades fiscais tenham pleno conhecimento e examinarão o montante em questão, desde que tenham o direito de fazê-lo. |
Uma entidade deve revisar sua avaliação sobre se uma autoridade fiscal continua a aceitar um determinado tratamento fiscal? | Sim. Uma empresa reavalia seus julgamentos e estimativas sempre que houver uma mudança de fatos e circunstâncias - por exemplo, inspeções por parte de uma autoridade tributária, mudanças nas regras tributárias ou a prescrição do direito da autoridade fiscal de examinar os livros fiscais. |
Como as mudanças nos fatos e circunstâncias que ocorrem após o período de relatório devem ser consideradas? | Depende. Uma empresa determina se uma alteração nas estimativas e premissas é um evento ajustável ou não conforme a IAS 10 / CPC 24 Eventos Subsequentes. |
Se as autoridades fiscais não expressam opinião explícita após uma inspeção, isso é uma mudança de fatos e circunstâncias? | Não isoladamente. É improvável que, por si só, a ausência de concordância ou discordância explícita pelas autoridades fiscais represente uma mudança nos fatos e circunstâncias, ou traga novas informações que afetem os julgamentos e as estimativas |
O IFRIC 23 aplica-se a juros e multas relacionados a posições de IR/CS incertas? |
Depende. Se uma empresa aplicar a IAS 37/ CPC 25 para contabilizar juros e multas, esta não aplicará a IFRIC 23 a esses itens, independentemente de haver uma incerteza fiscal. No entanto, se uma empresa aplica a IAS 12/ CPC 32 a esses montantes, e há incerteza, então a IFRIC 23 também se aplicará a juros e multas. |
São necessárias divulgações específicas para as incertezas fiscais? | Sim. Embora a IFRIC 23 não introduza novos requisitos de divulgação, divulgações significativas sobre julgamentos, premissas e estimativas são requeridas pela IAS 1/ CPC 26 Apresentação de Demonstrações Contábeis e IAS 12/ CPC 32 Tributos sobre o Lucro. |
Quando os novos requisitos estarão vigentes? | 1º de Janeiro de 2019. A adoção antecipada é permitida pela norma internacional. |
O IFRIC 23 tem aplicação retrospectiva? | Sim. A Companhia pode tanto:
|
© 2021 KPMG Auditores Independentes, uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados.