Tax News: eSocial e EFD-Reinf

Tax News: eSocial e EFD-Reinf

O eSocial é um projeto desenvolvido pelo Governo Federal, um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cujo objetivo é unificar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e torná-las digitais.

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Foi publicada, por meio do Diário Oficial da União de 25 de maio de 2017, a Resolução nº 8 do Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para aprovar a versão 2.2.02 dos leiautes do eSocial e revogar as versões anteriores.

O eSocial é um projeto desenvolvido pelo Governo Federal, um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cujo objetivo é unificar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e torná-las digitais.

A nova versão dos leiautes foi disponibilizada a fim de corrigir ou alterar a redação de alguns campos nas tabelas S-1000, S-1005, S-1070, S-1200, S-1202, S-1210, S-2100, S-2200, S-2205, S-2206, S-2299, S-2300, S-2399, S-3000, S-5002, S-5011. Outras modificações pontuais foram realizadas nos campos de validação, chave e obrigatoriedade.

A Resolução nº 8 não menciona nenhuma alteração no cronograma para implementação e obrigatoriedade do eSocial, mantendo-se as seguintes datas:

  • 1º de janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
  • 1º de julho de 2018 para demais empresas e contribuintes.

A prestação das informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) será realizada nos 6 (seis) primeiros meses após o início da obrigatoriedade do eSocial.

O ambiente de testes para inserção dos eventos iniciais será disponibilizado até o dia 1º de julho de 2017.

Em 25 de maio de 2017, publicou-se também a versão 1.1 dos leiautes e o manual da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf é o módulo mais recente do SPED e está sendo desenvolvida para complementar o eSocial.

A versão 1.1 dos leiautes da EFD-Reinf aponta alterações nas tabelas R-1000, R-2010, R-2020, R-2030, R-2040, R-2050, R-2060, R-2070, R-3010,
R-5001, R-9000. Há a inclusão pontual de alguns campos novos, e a modificação na redação de alguns campos existentes, na obrigatoriedade de algumas informações e nas regras de validação de alguns dados.

A grande novidade, entretanto, diz respeito à disponibilização de um manual de instruções ao contribuinte, contendo informações detalhadas sobre o preenchimento de cada um dos leiautes da EFD-Reinf.

A publicação da nova versão dos leiautes e do manual da EFD-Reinf não menciona qualquer alteração nos prazos para sua implementação e obrigatoriedade, mantendo-se as mesmas datas estipuladas para o eSocial,
citadas anteriormente.

A KPMG está solidamente envolvida no desenvolvimento e na implementação do eSocial e da EFD-Reinf. Atualmente, temos diversos trabalhos finalizados ou em andamento e uma equipe multidisciplinar atualizada e preparada para prestar serviços de excelência. Para mais informações, entre em contato conosco:

 

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